N2 · Leis · União
Lei 15.402/2026
BR-LEI-15402-2026
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 359-Mefeito desde 2026“e trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69, todos deste Código. (Incluído pela Lei nº 15.402, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 7.210/1984 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 112; art. 126efeito desde 2026“elo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as seguintes exceções: (Redação dada pela Lei nº 15.402, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940→ ALTERA Lei 7.210/1984
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 7 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 3 em comumLei 14.994/2024
- paralela · 3 em comumLei 8.137/1990
- paralela · 3 em comumRes. CNE/CEB 4/2016
- paralela · 2 em comumLei 10.741/2003
- paralela · 2 em comumLei 11.106/2005
