N2 · Leis · União
Lei 15.235/2025
BR-LEI-15235-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 10.438/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13; art. 25efeito desde 2025“co), terão isenção, em uma única unidade consumidora, do pagamento das quotas anuais da CDE para consumo mensal de até 120 kWh (cento e vinte quilowatts-hora). (Incluído pela Lei nº 15.235, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 121efeito desde 2025“ins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos." Art. 121. (Revogado pela Lei nº 15.235, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Lei 11.196/2005→ ALTERA Lei 10.438/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 3 em comumLei 12.431/2011
- paralela · 3 em comumLei 14.300/2022
- paralela · 2 em comumLei 11.774/2008
- paralela · 2 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 2 em comumLei 11.960/2009
