UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 11.960/2009

BR-LEI-11960-2009
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 96; art. 98; art. 102; art. 103-Aefeito desde 2009“a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento até 31 de janeiro de 2009, após a aplicação do art. 103-A, em: (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 6.830/1980 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 40efeito desde 2009“revista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 47efeito desde 2009“966. d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 96efeito desde 2009“1998. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009) § 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. § 3º (Revogado pela Lei nº 11.960, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.