UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 14.478/2022

BR-LEI-14478-2022
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei Compl. 214/2025 “§ 1º Os ativos virtuais de que trata o caput deste artigo são as representações digitais de valor que podem ser negociadas ou transferidas por meios eletrônicos e utilizadas para realização de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 171-Aefeito desde 2022“s com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 7.492/1986 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2022“ursos de terceiros; I-A - a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia; (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.