N2 · Leis · União
Lei 13.846/2019
BR-LEI-13846-2019
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 3.048/1999 “§ 8º O disposto nos § 3º ao § 7º aplica-se somente aos benefícios dos segurados que tiverem sido recolhidos à prisão a partir da data de publicação da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.”
- citaLei 13.146/2015 “(Vide Lei nº 13.846, de 2019) (Vide Lei nº 14.126, de 2021) (Vide Lei nº 14.768, de 2023)”
- citaMP 871/2019 “Convertida na Lei nº 13.846, de 2019”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- ALTERA
Lei 10.855/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º-Befeito desde 2019“a o art. 201 da Constituição Federal, bem como em processos de consulta, de restituição ou de apuração de irregularidade em processos administrados pelo INSS; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.907/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 30; art. 35; art. 38; art. 39; art. 40; art. 41; art. 42; art. 46efeito desde 2019“l superior, de provimento efetivo, de Perito Médico Previdenciário. Seção V Da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 6.015/1973 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 52; art. 75efeito desde 2019“ro de nascimento ao Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.112/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 215; art. 217; art. 219; art. 222efeito desde 2019“por morte, observados os limites estabelecidos no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 49; art. 68; art. 69efeito desde 2019“Receita Federal do Brasil todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas e entidades neles registradas. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.213/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 15; art. 16; art. 17; art. 18; art. 25; art. 26; art. 27-A; art. 32; art. 38-A; art. 38-B; art. 39; art. 55; art. 59; art. 62; art. 73; art. 74; art. 76; art. 77; art. 80; art. 96; art. 103; art. 106; art. 110; art. 115; art. 120; art. 121; art. 124-A; art. 124-B; art. 124-C; art. 124-D; art. 124-E; art. 124-F; art. 126efeito desde 2019“15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.742/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 20efeito desde 2019“scrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 8.213/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 60; art. 79efeito desde 2019“eríodo referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias. § 5o (Revogado pela Lei nº 13.846, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.907/2009→ ALTERA Lei 8.112/1990→ ALTERA Lei 8.212/1991→ ALTERA Lei 8.213/1991→ REVOGA (parcial) Lei 8.213/1991→ ALTERA Lei 8.742/1993→ ALTERA Lei 10.855/2004→ ALTERA Lei 6.015/1973
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 10.406/2002
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 5.452/1943
- irmã · 3 em comumLei 8.036/1990
- irmã · 3 em comumLei 9.250/1995
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei Compl. 123/2006
- paralela · 11 em comumLei 13.135/2015
- paralela · 10 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 9 em comumLei Compl. 150/2015
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 10/2006
- paralela · 7 em comumLei 10.887/2004
- paralela · 7 em comumLei 14.020/2020
