N2 · Leis · União
Lei 13.818/2019
BR-LEI-13818-2019
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 6.404/1976 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 289efeito desde 2019“finitiva, ou da prescrição da ação penal. CAPÍTULO XXV Disposições Gerais Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei obedecerão às seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 13.818, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 6.404/1976
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 14 em comumLei 10.303/2001
- paralela · 3 em comumLei 11.638/2007
- paralela · 3 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 3 em comumLei 12.431/2011
- paralela · 2 em comumLei 12.810/2013
- paralela · 2 em comumLei 14.195/2021
