N2 · Leis · União
Lei 12.994/2014
BR-LEI-12994-2014
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 11.350/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9º-A; art. 9º-B; art. 9º-C; art. 9º-D; art. 9º-F; art. 9º-G; art. 16efeito desde 2014“rão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.350/2006
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumLei 13.595/2018
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 05/2023
- paralela · 1 em comumLei 10.507/2002
- paralela · 1 em comumLei 11.784/2008
- paralela · 1 em comumLei 13.342/2016
- paralela · 1 em comumLei 13.708/2018
