N2 · Leis
BR-LEI-12513-?
BR-LEI-12513-?
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 4 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 376/2020 nesta norma: art. 20 → na outra: preâmbulo“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º e o art. 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art....” fonte: texto (in.gov.br) · confiança baixa
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria MEC 376/2020 em: art. 20“Art. 1º As instituições integrantes do sistema federal de ensino de que trata o art. 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 20 da Lei nº 12.513, 26 de outubro de 2011, ficam...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 20← FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 376/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CEB 6/2012
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CEB 1/2016
- irmã · 2 em comumLei 11.892/2008
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
