N2 · Leis · União
Lei 12.440/2011
BR-LEI-12440-2011
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 5.452/1943 “§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 5.452/1943 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 642; art. 642-Aefeito desde 2011“único. No Estado de São Paulo a cobrança continuará a cargo da Procuradoria do Departamento Estadual do Trabalho, na forma do convênio em vigor. TÍTULO VII-A (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 5.452/1943
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumDecreto 20.377/1931
- irmã · 1 em comumDecreto 229/1967
- irmã · 1 em comumDecreto 23.196/1933
- irmã · 1 em comumDecreto 24.615/1934
- irmã · 1 em comumDecreto 24.693/1934
- paralela · 3 em comumLei 10.097/2000
- paralela · 3 em comumLei 13.874/2019
- paralela · 2 em comumLei 11.457/2007
- paralela · 2 em comumLei 11.788/2008
- paralela · 2 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumLei 13.257/2016
