N3 · Decretos federais · União
Decreto 24.615/1934
BR-DEC-24615-1934
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 5.452/1943 em: art. 15“Art. 919 - Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumDecreto 20.377/1931
- irmã · 1 em comumDecreto 229/1967
- irmã · 1 em comumDecreto 23.196/1933
- irmã · 1 em comumDecreto 24.693/1934
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 127/1967
