UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 11.933/2007

BR-LEI-11933-2007
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 10.833/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 11efeito desde 2007“Art. 11. A contribuição de que trata o art. 1o desta Lei deverá ser paga até o 25o (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2007)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.