N2 · Leis · União
Lei 11.508/2007
BR-LEI-11508-2007
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 522“............................ ” Art. 522. A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguinte” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: seguintes dispositivos: a) os incisos III a VI do caput do art. 6º-A; b) os incisos III a VI do caput do art. 6º-B; c) o art. 6º-D; e d) o inciso II do art. 6º-H → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“ispositivos da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007: a) os incisos III a VI do caput do art” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 7.212/2010 “( Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, art. 6º-A, caput e inciso I”
- citaLei 11.941/2009 em: art. 25“ação: “Art. 8o O prazo a que se refere o art. 25 da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, fica prorrogado até o dia 1o de julho de 20”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 88efeito desde 2007“o de 1987; XIV - os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987; XV - o art. 8º do Decreto-lei nº 2.429, de 14 de abril de 1988; XVI - (Revogado pela Lei nº 11.508, de 2007)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- seguintes dispositivos: a) os incisos III a VI do caput do art. 6º-A; b) os incisos III a VI do caput do art. 6º-B; c) o art. 6º-D; e d) o inciso II do art. 6º-H← REVOGA (parcial) Lei Compl. 214/2025
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Lei 9.430/1996← ALTERA Lei Compl. 214/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumLei 11.196/2005
- irmã · 8 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 8 em comumLei 10.833/2003
- irmã · 8 em comumLei 9.718/1998
- irmã · 7 em comumLei 10.931/2004
- irmã · 7 em comumLei 9.532/1997
- paralela · 3 em comumLei 9.532/1997
- paralela · 2 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 2 em comumLei 10.637/2002
- paralela · 2 em comumLei 10.833/2003
- paralela · 2 em comumLei 12.431/2011
- paralela · 2 em comumLei 14.596/2023
