N2 · Leis · União
Lei 11.334/2006
BR-LEI-11334-2006
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 9.503/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 218efeito desde 2006“dade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 9.503/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei 14.599/2023
- paralela · 2 em comumLei 11.705/2008
- paralela · 2 em comumLei 12.998/2014
- paralela · 2 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumLei 13.154/2015
- paralela · 2 em comumLei 13.281/2016
