UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 11.101/2005

BR-LEI-11101-2005
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)

  • ALTERA
    Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 21/11/2005“altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de...” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: inciso I do art. 50-A → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“rt. 50-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; XXXII - os incisos III e IV do caput” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 3.048/1999 em: art. 192“§ 9o Não se aplicam as multas impostas e calculadas como percentual do crédito por motivo de recolhimento fora do prazo das contribuições, nem quaisquer outras penas pecuniárias, às massas falidas...”
  • cita
    Lei Compl. 214/2025 “§ 11. O contribuinte do IBS e da CBS no regime regular poderá creditar-se dos valores dos débitos extintos relativos a fornecimentos de bens e serviços não pagos por adquirente que tenha a...”
  • cita
    Lei 10.522/2002 em: arts. 51, 52 e 70; art. 57“Art. 10-A. O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de...”
  • cita
    Lei 11.196/2005 em: art. 199“Art. 122. O art. 199 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar”
  • cita
    Lei 9.514/1997 em: § 3º do art. 49“§ 10. O disposto no § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, beneficia todos os credores fiduciários, mesmo aqueles decorrentes da alienação fiduciária da propriedade superveniente.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • REVOGA (parcial)
    Decreto-Lei 3.689/1941 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 503; art. 504; art. 505; art. 506; art. 507; art. 508; art. 509; art. 510; art. 511; art. 512efeito desde 2005“rt. 502. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). TÍTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS CAPÍTULO I DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA Art. 503. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.