N2 · Leis
Lei 10.433/2002
BR-LEI-10433-2002
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.637/2002 em: norma inteira; § 3o do art. 2o“Art. 47. A pessoa jurídica integrante do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), instituído pela Lei no 10.433, de 24 de abril de 2002, poderá optar por regime especial de tributação,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 9.718/1998
- irmã · 2 em comumLei 9.532/1997
- irmã · 2 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 1 em comumDecreto 6.842/2009
- irmã · 1 em comumLei Compl. 214/2025
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.598/1977
