N2 · Leis
Lei Compl. 194/2022
BR-LC-194-2022
Ementa ainda não registrada no acervo.
Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei Compl. 87/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º; art. 32-Aefeito desde 2022“rendado ao arrendatário; IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 194, de 2022)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 5.172/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 18-Aefeito desde 2022“gia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos. (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei Compl. 87/1996→ ALTERA Lei 5.172/1966
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 5 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 3 em comumLei Compl. 227/2026
- paralela · 2 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 2 em comumEC 132/2023
- paralela · 2 em comumLei Compl. 204/2023
- paralela · 2 em comumLei Compl. 201/2023
