N2 · Leis · União
Decreto-Lei 900/1968
BR-DL-900-1968
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Decreto-Lei 200/1967 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 31; art. 37; art. 50; art. 146; art. 168; art. 169; art. 192; art. 193; art. 196; art. 197efeito desde 1968“§ 4° Junto ao órgão central de cada sistema poderá funcionar uma Comissão de Coordenação, cujas atribuições e composição serão definidas em decreto. Art. 31. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Decreto-Lei 200/1967
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 4 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumDecreto-Lei 900/1969
- paralela · 3 em comumLei 7.596/1987
- paralela · 2 em comumLei 6.036/1974
- paralela · 2 em comumIN CGU 3/2017
- paralela · 1 em comumDecreto 5.480/2005
