N2 · Leis
Decreto-Lei 28/1966
BR-DL-28-1966
Ementa ainda não registrada no acervo.
Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 5.172/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 131efeito desde 1966“re sôbre o respectivo preço. Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 5.172/1966
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 2 em comumLei Compl. 227/2026
- paralela · 2 em comumLei Compl. 143/2013
- paralela · 2 em comumLei 9.249/1995
- paralela · 1 em comumLei 10.260/2001
- paralela · 1 em comumLei 10.973/2004
