UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Decreto-Lei 2.379/1987

BR-DL-2379-1987
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 2.367/1987 “Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1987 e (*)Republicado de acordo com o art.2 ª do Decreto-lei nº 2.379, de 04 de dezembro de 1987.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 2.367/1987 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 2ºefeito desde 1987“nea c do § 1º, alcança somente aqueles beneficiados pelo Decreto-lei nº 2.256, de 4 de março de 1985, e será paga em razão, apenas, de um contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.379, de 1987)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.