N2 · Leis
Decreto-Lei 2.379/1987
BR-DL-2379-1987
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.367/1987 “Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1987 e (*)Republicado de acordo com o art.2 ª do Decreto-lei nº 2.379, de 04 de dezembro de 1987.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.367/1987 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 2ºefeito desde 1987“nea c do § 1º, alcança somente aqueles beneficiados pelo Decreto-lei nº 2.256, de 4 de março de 1985, e será paga em razão, apenas, de um contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.379, de 1987)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.367/1987
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 5.920/1973
- irmã · 1 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.256/1985
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.224/1985
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.258/1985
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.266/1985
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 200/1967
- paralela · 1 em comumLei 5.645/1970
