UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Decreto-Lei 1.578/1977

BR-DL-1578-1977
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (parcial)
    Lei 10.833/2003 nesta norma: art. 7o → na outra: art. 94“de 1988; II - o art. 7o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977; III - o inciso II do art. 77 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.833/2003 em: art. 2º“§ 3o Quando aplicada sobre a exportação, a multa prevista neste artigo incidirá sobre o preço normal definido no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977. (Incluído pela Lei nº...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.