N2 · Leis
Decreto-Lei 1.578/1977
BR-DL-1578-1977
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (parcial)
Lei 10.833/2003 nesta norma: art. 7o → na outra: art. 94“de 1988; II - o art. 7o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977; III - o inciso II do art. 77 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.833/2003 em: art. 2º“§ 3o Quando aplicada sobre a exportação, a multa prevista neste artigo incidirá sobre o preço normal definido no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977. (Incluído pela Lei nº...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 7o← REVOGA (parcial) Lei 10.833/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 6 em comumDecreto-Lei 37/1966
- irmã · 4 em comumLei 8.387/1991
- irmã · 4 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 4 em comumLei 9.317/1996
- irmã · 4 em comumLei 8.248/1991
