N2 · Leis
Decreto-Lei 1.551/1977
BR-DL-1551-1977
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.367/1987 em: artigo 3º“Art. 9º Passa a ser de 50% (cinqüenta por cento) o percentual da opção de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e artigo 3º do Decreto-lei nº...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 5.920/1973
- irmã · 1 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.256/1985
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.224/1985
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.258/1985
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.266/1985
