N2 · Leis
Decreto-Lei 1.510/1976
BR-DL-1510-1976
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA
Lei 9.532/1997 nesta norma: § 1º do art. 15 → na outra: art. 72“Art. 72. O § 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 7.713/1988 nesta norma: arts. 1º a 9º → na outra: art. 27“Art. 58. Revogam-se o art. 50 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, os arts. 1º a 9º do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, os arts. 65 e 66 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, os arts. 1º a 4º do Decreto-Lei nº 1.641, de...” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.532/1997 em: art. 15“Art. 71. O disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, aplica-se, também, nas hipóteses de aquisições de imóveis por pessoas jurídicas”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- arts. 1º a 9º← REVOGA (parcial) Lei 7.713/1988
- § 1º do art. 15← ALTERA Lei 9.532/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 6 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 5 em comumLei 9.250/1995
- irmã · 4 em comumDecreto-Lei 1.598/1977
- irmã · 4 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 4 em comumLei 8.661/1993
