N4 · MEC e órgãos federais · COFEN
Res. COFEN 565/2017
BR-COFEN-RES-565-2017
Ementa ainda não registrada no acervo.
status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. COFEN 617/2019 “Parágrafo único. A interdição ética deve ser sempre precedida de sindicância, em observância ao devido processo legal, devendo seguir o rito estabelecido na Resolução Cofen nº 565/2017, ou outra...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 5.905/1973
- irmã · 2 em comumRes. COFEN 374/2011
- irmã · 2 em comumRes. COFEN 518/2016
- irmã · 1 em comumRes. COFEN 421/2012
