N4 · MEC e órgãos federais · COFEN
Res. COFEN 311/2007
BR-COFEN-RES-311-2007
Ementa ainda não registrada no acervo.
status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. COFEN 564/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º“Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 311/2007, de 08 de fevereiro de 2007.” fonte: texto (cofen.gov.br) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. COFEN 564/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumLei 5.905/1973
- irmã · 1 em comumRes. COFEN 421/2012
- irmã · 1 em comumPortaria COFEN 1.351/2016
- irmã · 1 em comumLei 11.340/2006
- irmã · 1 em comumLei 10.778/2003
- irmã · 1 em comumLei 8.069/1990
