UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · COFEN

Res. COFEN 311/2007

BR-COFEN-RES-311-2007
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. COFEN 564/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º“Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 311/2007, de 08 de fevereiro de 2007.” fonte: texto (cofen.gov.br) · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.