N4 · MEC e órgãos federais · CFN
Res. CFN 333/2004
BR-CFN-RES-333-2004
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 31/2015 “Atende, também, à Resolução nº 333/04 do Conselho Federal de Nutricionistas – CFN, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética, apresentando, no seu...”
- citaRes. CONSEPE 31/2015 “ORES 10 AVALIAÇÃO 11 RECURSOS NECESSÁRIOS 11.1 Recursos físicos 11.1.1 Salas de aula 11.1.2 Instalações físicas - Laboratórios 11.2 Material didático/apoio 11.3 Bibliografia com acervo específico...”
- citaRes. CONSEPE 31/2015 “Resolução n° 333, de 03 de fevereiro de 2004.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CEB 1/2004
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CEB 4/1999
- irmã · 9 em comumLei 6.583/1978
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CEB 6/2012
- irmã · 6 em comumRes. CFN 227/1999
