UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 01/2024

UFPB-CURADOR-RES-01-2024
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Retifica texto contido no subitem 2.3 da Resolução nº 01, de 14 de novembro de 2023, do Conselho Curador, que versa sobre taxas e tarifas de serviços realizados no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CURADOR 01/2023 nesta norma: art. 1º → na outra: ANEXO Iefeito desde 25/03/2024“Art. 1º Retificar a redação do subitem 2.3 da “TABELA I - Serviços Prestados pela PróReitoria Graduação - PRG”, contida no ANEXO I da Resolução nº 01, de 14 de novembro de 2023, do Conselho Curador, conforme indicação abaixo: Onde se lê: 2.3 PEC-RP...” fonte: texto · confiança alta

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 01/2024 Retifica texto contido no subitem 2.3 da Resolução nº 01, de 14 de novembro de 2023, do Conselho Curador, que versa sobre taxas e tarifas de serviços realizados no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, de acordo com a aprovação ocorrida, por ad referendum, no dia 28 de fevereiro de 2024 (Processo Eletrônico nº 23074.014841/2024-58).

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a redação do subitem 2.3 da “TABELA I - Serviços Prestados pela PróReitoria Graduação - PRG”, contida no ANEXO I da Resolução nº 01, de 14 de novembro de 2023, do Conselho Curador, conforme indicação abaixo: Onde se lê: 2.3 PEC-RP Leia-se: 2.3 PSCE

Art. 2º Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2024.

Aluísio Mário Lins Souto Presidente