N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 34/2010
Altera o nome do Curso do Curso Superior em Produtos de Origem Animal do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 13/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 21/07/2011“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº 13/ 2011 Altera a Resolução nº. 34/2010 do CONSUNI, que aprova o nome do Curso Superior em Tecnologia de Alimentos: Produtos de Origem Animal do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← ALTERA Res. CONSUNI 13/2011
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 3/2002
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 07/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº 34/ 2010 Altera o nome do Curso do Curso Superior em Produtos de Origem Animal do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I da UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de novembro de 2010 (Processo nº 23074.029557/10-37). CONSIDERANDO: a necessidade de adaptar o nome do Curso as novas tendências nacionais relacionadas com a área tecnológica; a necessidade dos cursos de graduação estarem em continuo processo de avaliação.; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de . RESOLVE:
¶Art. 1º Altera o nome do Curso Superior de Tecnologia de Produtos de Origem Animal do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, para Curso Superior em Tecnologia de Alimentos: Produtos de Origem Animal.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de novembro de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
