UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 30/2009

UFPB-CONSUNI-RES-30-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a inclusão do Centro de Ciências Médicas na Resolução 16/2004 do CONSUNI que regulamenta a consulta para a escolha do Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 16/2004 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 30/2009 Autoriza a inclusão do Centro de Ciências Médicas na Resolução 16/2004 do CONSUNI que...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 30/2009 Autoriza a inclusão do Centro de Ciências Médicas na Resolução 16/2004 do CONSUNI que regulamenta a consulta para a escolha do Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ordinária ocorrida no dia 30 de setembro de 2009 (Processo nº 23074.018319/09-53), R E S O L V E:

Art. 1º Autoriza a inclusão do Centro de Ciências Médicas-CCM no Regulamento a consulta para a escolha do Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba, passando para a ter seguinte redação: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º O Colégio Eleitoral participante da consulta, com direito a voto, não obrigatório, será constituído de:

I - professores membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde-CCS e professores lotados em outros Departamentos que estejam em efetivo exercício de suas funções no hospital universitário, na data da consulta; LEIA-SE:

I - professores membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde-CCS, Centro de Ciências Médicas-CCM e professores lotados em outros Departamentos que estejam em efetivo exercício de suas funções no hospital universitário, na data da consulta; ................................................

III - membros do corpo discente, regularmente matriculados nos cursos de graduação, de pós-graduação stricto e lato sensu (especialização e residência médica), do CCS. LEIA-SE:

III - membros do corpo discente, regularmente matriculados nos cursos de graduação, de pós-graduação stricto e lato sensu (especialização, mestrado, doutorado e residência médica), do CCS e do CCM. ..........................................

IV - pessoal técnico-administrativo do CCS em efetivo exercício no Hospital Universitário

Lauro Wanderley. LEIA-SE:

IV - pessoal técnico-administrativo do CCS e do CCM em efetivo exercício no Hospital Universitário Lauro Wanderley. .......................................... DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4º Para coordenar o processo eleitoral, o Conselho Deliberativo do HULW constituirá uma Comissão Eleitoral, composta dos seguintes membros:

I – 02 (dois) representantes do corpo docente dos Departamentos do CCS, prestando serviço junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, sendo um membro indicado pelo respectivo Conselho de Centro e outro pelo Conselho Deliberativo do HULW. LEIA-SE:

I – 02 (dois) representantes do corpo docente dos Departamentos do CCS e do CCM, indicados pelo seu diretor(a).

II – 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos lotados no HULW e indicados, respectivamente, pelo Conselho de Centro e pelo Conselho Deliberativo do HULW. LEIA-SE:

II – 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos lotados no HULW e indicados, pelo Conselho Deliberativo do HULW. ......................................................... DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 7º Poderão candidatar-se à indicação para o cargo de Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley:

I - os professores integrantes da carreira do magistério da UFPB, em efetivo exercício, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde (CCS); LEIA-SE:

I - os professores integrantes da carreira do magistério da UFPB, em efetivo exercício, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) e do Centro de Ciências Médicas-CCM;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2009.

Rômulo Soares Polari Presidente

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