N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 30/2009
Autoriza a inclusão do Centro de Ciências Médicas na Resolução 16/2004 do CONSUNI que regulamenta a consulta para a escolha do Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 16/2004 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 30/2009 Autoriza a inclusão do Centro de Ciências Médicas na Resolução 16/2004 do CONSUNI que...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 03/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 30/2009 Autoriza a inclusão do Centro de Ciências Médicas na Resolução 16/2004 do CONSUNI que regulamenta a consulta para a escolha do Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ordinária ocorrida no dia 30 de setembro de 2009 (Processo nº 23074.018319/09-53), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autoriza a inclusão do Centro de Ciências Médicas-CCM no Regulamento a consulta para a escolha do Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba, passando para a ter seguinte redação: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
¶Art. 3º O Colégio Eleitoral participante da consulta, com direito a voto, não obrigatório, será constituído de:
I - professores membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde-CCS e professores lotados em outros Departamentos que estejam em efetivo exercício de suas funções no hospital universitário, na data da consulta; LEIA-SE:
I - professores membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde-CCS, Centro de Ciências Médicas-CCM e professores lotados em outros Departamentos que estejam em efetivo exercício de suas funções no hospital universitário, na data da consulta; ................................................
III - membros do corpo discente, regularmente matriculados nos cursos de graduação, de pós-graduação stricto e lato sensu (especialização e residência médica), do CCS. LEIA-SE:
III - membros do corpo discente, regularmente matriculados nos cursos de graduação, de pós-graduação stricto e lato sensu (especialização, mestrado, doutorado e residência médica), do CCS e do CCM. ..........................................
IV - pessoal técnico-administrativo do CCS em efetivo exercício no Hospital Universitário
Lauro Wanderley. LEIA-SE:
IV - pessoal técnico-administrativo do CCS e do CCM em efetivo exercício no Hospital Universitário Lauro Wanderley. .......................................... DA COMISSÃO ELEITORAL
¶Art. 4º Para coordenar o processo eleitoral, o Conselho Deliberativo do HULW constituirá uma Comissão Eleitoral, composta dos seguintes membros:
I – 02 (dois) representantes do corpo docente dos Departamentos do CCS, prestando serviço junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, sendo um membro indicado pelo respectivo Conselho de Centro e outro pelo Conselho Deliberativo do HULW. LEIA-SE:
I – 02 (dois) representantes do corpo docente dos Departamentos do CCS e do CCM, indicados pelo seu diretor(a).
II – 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos lotados no HULW e indicados, respectivamente, pelo Conselho de Centro e pelo Conselho Deliberativo do HULW. LEIA-SE:
II – 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos lotados no HULW e indicados, pelo Conselho Deliberativo do HULW. ......................................................... DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
¶Art. 7º Poderão candidatar-se à indicação para o cargo de Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley:
I - os professores integrantes da carreira do magistério da UFPB, em efetivo exercício, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde (CCS); LEIA-SE:
I - os professores integrantes da carreira do magistério da UFPB, em efetivo exercício, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) e do Centro de Ciências Médicas-CCM;
¶Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2009.
Rômulo Soares Polari Presidente
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