UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 03/2010

UFPB-CONSUNI-RES-03-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução 16/2004 do CONSUNI, que regulamenta a consulta para a escolha do Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 16/2004 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 11/03/2010“Art. 1º Altera a Resolução 16/2004 do CONSUNI, que regulamenta a consulta para a escolha de Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da UFPB e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 03/2010 Altera a Resolução 16/2004 do CONSUNI, que regulamenta a consulta para a escolha do Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo 23074.036.466/09-60, RESOLVE:

Art. 1º Altera a Resolução 16/2004 do CONSUNI, que regulamenta a consulta para a escolha de Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da UFPB e dá outras providências.

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º O Colégio Eleitoral participante da consulta, com direito a voto, não obrigatório, será constituído de:

I - professores membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde-CCS e professores lotados em outros Departamentos que estejam em efetivo exercício de suas funções no hospital universitário, na data da consulta;

II - servidores técnico-administrativos, integrantes do quadro permanente da UFPB, lotados no HULW, em efetivo exercício, exercendo, comprovadamente, atividades junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley.

III - membros do corpo discente, regularmente matriculados nos cursos de graduação, de pósgraduação stricto e lato sensu (especialização e residência médica), do CCS.

IV - pessoal técnico-administrativo do CCS em efetivo exercício no Hospital Universitário Lauro Wanderley. ..... LEIA-SE

I - professores membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde-CCS.

II - professores membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências Médicas-CCM.

III – professores lotados em outros Centro que estejam em efetivo exercício de suas funções no Hospital Universitário, na data da consulta.

IV- servidores técnico-administrativos, integrantes do quadro permanente da UFPB, lotados no HULW, em efetivo exercício, exercendo, comprovadamente, atividades junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley.

V- membros do corpo discente, regularmente matriculados nos cursos: técnicos, de graduação, de pós-graduação stricto e lato sensu, especialização e residências do CCS e CCM.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4º Para coordenar o processo eleitoral, o Conselho Deliberativo do HULW constituirá uma Comissão Eleitoral, composta dos seguintes membros:

I – 02 (dois) representantes do corpo docente dos Departamentos do CCS, prestando serviço junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, sendo um membro indicado pelo respectivo Conselho de Centro e outro pelo Conselho Deliberativo do HULW.

II – 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos lotados no HULW e indicados, respectivamente, pelo Conselho de Centro e pelo Conselho Deliberativo do HULW. ..... LEIA-SE:

I – 02 (dois) representantes do corpo docente dos Departamentos que compõem o CCS e o CCM, por indicação dos Centros (CCS/CCM).

II – 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos lotados no HULW e indicados, pelo Conselho Deliberativo do HULW.

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 7º Poderão candidatar-se à indicação para o cargo de Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley:

I - os professores integrantes da carreira do magistério da UFPB, em efetivo exercício, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde (CCS);

II - servidores técnico-administrativos de nível superior, membros do quadro permanente da UFPB, lotados nos Hospital Universitário e no Centro de Ciências da Saúde (CCS), em efetivo exercício, desenvolvendo, comprovadamente, atividades junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley. ..... LEIA-SE:

I - os professores integrantes da carreira do magistério da UFPB, em efetivo exercício, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) e do Centro de Ciências Médicas-

2

CCM;

II - servidores técnico-administrativos de nível superior, membros do quadro permanente da UFPB, lotados nos Hospital Universitário e nos Centros de Ciências da Saúde (CCS) e Ciências Médicas(CCM), em efetivo exercício, desenvolvendo, comprovadamente, atividades junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley. .....

Art. 23. O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 08 (oito) às 21(vinte e uma) horas, do dia da consulta, ininterruptamente.

Parágrafo único. Nos locais onde não haja expediente noturno, a votação será encerrada às 18 (dezoito) horas. ..... LEIA-SE:

Art. 23. O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 08 (oito) às 20(vinte) horas, do dia da consulta.

Parágrafo único. Nos locais onde não haja expediente noturno, a votação será encerrada às 17 (dezessete) horas. .....

Art. 39. O processo de apuração somente será iniciado após às 21 (vinte e uma) horas do dia da consulta, em locais pré-fixados pela Comissão Eleitoral, continuando sem interrupção até a contagem final. LEIA-SE:

Art. 39. O processo de apuração somente será iniciado após às 20 (vinte) horas do dia da consulta, em locais pré-fixados pela Comissão Eleitoral, continuando sem interrupção até a contagem final. .....

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de março de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente

3