N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/2010
Altera a Resolução 16/2004 do CONSUNI, que regulamenta a consulta para a escolha do Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 16/2004 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 11/03/2010“Art. 1º Altera a Resolução 16/2004 do CONSUNI, que regulamenta a consulta para a escolha de Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da UFPB e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 16/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 30/2009
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 03/2010 Altera a Resolução 16/2004 do CONSUNI, que regulamenta a consulta para a escolha do Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo 23074.036.466/09-60, RESOLVE:
¶Art. 1º Altera a Resolução 16/2004 do CONSUNI, que regulamenta a consulta para a escolha de Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da UFPB e dá outras providências.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
¶Art. 3º O Colégio Eleitoral participante da consulta, com direito a voto, não obrigatório, será constituído de:
I - professores membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde-CCS e professores lotados em outros Departamentos que estejam em efetivo exercício de suas funções no hospital universitário, na data da consulta;
II - servidores técnico-administrativos, integrantes do quadro permanente da UFPB, lotados no HULW, em efetivo exercício, exercendo, comprovadamente, atividades junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley.
III - membros do corpo discente, regularmente matriculados nos cursos de graduação, de pósgraduação stricto e lato sensu (especialização e residência médica), do CCS.
IV - pessoal técnico-administrativo do CCS em efetivo exercício no Hospital Universitário Lauro Wanderley. ..... LEIA-SE
I - professores membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde-CCS.
II - professores membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências Médicas-CCM.
III – professores lotados em outros Centro que estejam em efetivo exercício de suas funções no Hospital Universitário, na data da consulta.
IV- servidores técnico-administrativos, integrantes do quadro permanente da UFPB, lotados no HULW, em efetivo exercício, exercendo, comprovadamente, atividades junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley.
V- membros do corpo discente, regularmente matriculados nos cursos: técnicos, de graduação, de pós-graduação stricto e lato sensu, especialização e residências do CCS e CCM.
DA COMISSÃO ELEITORAL
¶Art. 4º Para coordenar o processo eleitoral, o Conselho Deliberativo do HULW constituirá uma Comissão Eleitoral, composta dos seguintes membros:
I – 02 (dois) representantes do corpo docente dos Departamentos do CCS, prestando serviço junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, sendo um membro indicado pelo respectivo Conselho de Centro e outro pelo Conselho Deliberativo do HULW.
II – 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos lotados no HULW e indicados, respectivamente, pelo Conselho de Centro e pelo Conselho Deliberativo do HULW. ..... LEIA-SE:
I – 02 (dois) representantes do corpo docente dos Departamentos que compõem o CCS e o CCM, por indicação dos Centros (CCS/CCM).
II – 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos lotados no HULW e indicados, pelo Conselho Deliberativo do HULW.
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
¶Art. 7º Poderão candidatar-se à indicação para o cargo de Diretor Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley:
I - os professores integrantes da carreira do magistério da UFPB, em efetivo exercício, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde (CCS);
II - servidores técnico-administrativos de nível superior, membros do quadro permanente da UFPB, lotados nos Hospital Universitário e no Centro de Ciências da Saúde (CCS), em efetivo exercício, desenvolvendo, comprovadamente, atividades junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley. ..... LEIA-SE:
I - os professores integrantes da carreira do magistério da UFPB, em efetivo exercício, lotados nos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) e do Centro de Ciências Médicas-
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CCM;
II - servidores técnico-administrativos de nível superior, membros do quadro permanente da UFPB, lotados nos Hospital Universitário e nos Centros de Ciências da Saúde (CCS) e Ciências Médicas(CCM), em efetivo exercício, desenvolvendo, comprovadamente, atividades junto ao Hospital Universitário Lauro Wanderley. .....
¶Art. 23. O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 08 (oito) às 21(vinte e uma) horas, do dia da consulta, ininterruptamente.
Parágrafo único. Nos locais onde não haja expediente noturno, a votação será encerrada às 18 (dezoito) horas. ..... LEIA-SE:
¶Art. 23. O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 08 (oito) às 20(vinte) horas, do dia da consulta.
Parágrafo único. Nos locais onde não haja expediente noturno, a votação será encerrada às 17 (dezessete) horas. .....
¶Art. 39. O processo de apuração somente será iniciado após às 21 (vinte e uma) horas do dia da consulta, em locais pré-fixados pela Comissão Eleitoral, continuando sem interrupção até a contagem final. LEIA-SE:
¶Art. 39. O processo de apuração somente será iniciado após às 20 (vinte) horas do dia da consulta, em locais pré-fixados pela Comissão Eleitoral, continuando sem interrupção até a contagem final. .....
¶Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de março de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
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