N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 30/2007
Autoriza a criação do Curso de Medicina Veterinária, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2003 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nG 9.394/96, que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Medicina...”
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nG 9.394/96, que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Medicina...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
A, e Á SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 30/2007 | Autoriza a criação do Curso de Medicina Veterinária, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, da UFPB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em de 05 de março de 2007 (Processo nº 23074.006229/06-12),
CONSIDERANDO:
j a necessidade de capacitação de professores do Centro de Ciências Agrárias para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que es.ará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nG 9.394/96, que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Medicina Veterinária, Resolução CNE/CES nº 01/2003; a Resolução CONSEPE/UFPB 3 4/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; RESOLVE:
¶Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias (CCA), do Campus II, desta Instituição.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2007.
Rômulo Soares = Presidente
