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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 30/2007

UFPB-CONSUNI-RES-30-2007
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Autoriza a criação do Curso de Medicina Veterinária, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2003 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nG 9.394/96, que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Medicina...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nG 9.394/96, que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Medicina...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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A, e Á SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 30/2007 | Autoriza a criação do Curso de Medicina Veterinária, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, da UFPB.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em de 05 de março de 2007 (Processo nº 23074.006229/06-12),

CONSIDERANDO:

j a necessidade de capacitação de professores do Centro de Ciências Agrárias para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que es.ará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nG 9.394/96, que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Medicina Veterinária, Resolução CNE/CES nº 01/2003; a Resolução CONSEPE/UFPB 3 4/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; RESOLVE:

Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias (CCA), do Campus II, desta Instituição.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2007.

Rômulo Soares = Presidente