N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 18/2008
Cria o Departamento de Ciências das Religiões no Centro de Educação.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“lenário em reunião ocorrida no dia 16 de junho de 2008 (Processo nº 23074.007909/08-24), Considerando a criação do Curso de Licenciatura em Ciências da Religião pelo CONSEPE para atender à necessidade de formação de professor de “Ensino Religioso” da...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 18/2008 Cria o Departamento de Ciências das Religiões no Centro de Educação. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 16 de junho de 2008 (Processo nº 23074.007909/08-24), Considerando a criação do Curso de Licenciatura em Ciências da Religião pelo CONSEPE para atender à necessidade de formação de professor de “Ensino Religioso” da escola pública, conforme determinado pelo artigo 33 e parágrafos da Lei nº 9.394/96 (LDB) e a aprovação pelo Centro de Educação, RESOLVE:
¶Art. 1º Fica criado o Departamento de Ciências das Religiões, no âmbito do Centro de Educação.
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de junho de 2008.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
