UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 18/1999

UFPB-CONSUNI-RES-18-1999
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Altera a Resolução nº 12/93, que regulamenta a concessão do regime de trabalho de 40 horas, com dedicação exclusiva.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 12/1993 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 2ºefeito desde 08/09/1999“Art. 1º Acrescentar os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Resolução nº 12/93, deste Conselho, com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 18/99 Altera a Resolução nº 12/93, que regulamenta a concessão do regime de trabalho de 40 horas, com dedicação exclusiva.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada em plenário, em reunião realizada no dia 27 de agosto de 1999 (Processo Nº 23074.004285/99-1 1),

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Resolução nº 12/93, deste Conselho, com a seguinte redação:

& 1º Na hipótese de faltar menos de 05 anos para a aposentadoria do docente, a mudança de regime de trabalho poderá ser concedida, a critério da administração, desde que o interessado firme compromisso escrito, junto à SRII, no sentido de não se aposentar no prazo de 05 (cinco) anos a contar da mudança do regime de trabalho.

$ 2º Decidindo o docente aposentar-se antes de expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo, será o mesmo aposentado no regime de trabalho anterior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 08 de

setembro de 1999. = Jader N E de Oliveira

| Presidente