UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 17/2026

UFPB-CONSUNI-RES-17-2026
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: art. 2º“I – defesa da educação superior e da educação profissional, cien fica e tecnológica como direito fundamental e dever do Estado, garan do pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: art. 2º“I – defesa da educação superior e da educação profissional, cien fica e tecnológica como direito fundamental e dever do Estado, garan do pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 17/2026

Ins tui a Polí ca de Assistência Estudan l no âmbito da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião realizada em 30 de julho de 2026 (Processo nº 23074.097867/2025-23), RESOLVE:

Art. 1º Ins tuir a Polí ca de Assistência Estudan l da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com a finalidade de reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover a permanência de estudantes na educação superior e na educação profissional, cien fica e tecnológica ofertadas pela Universidade e contribuir para a conclusão dos respec vos cursos.

§ 1º A Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB atenderá estudantes com matrícula regular em cursos superiores presenciais de graduação e de pós-graduação e em cursos presenciais da educação profissional, cien fica e tecnológica federal.

§ 2º No caso de estudantes de segunda graduação, será assegurada prioridade de atendimento a integrantes de grupos sub-representados no ensino superior e na educação profissional, cien fica e tecnológica federal, tais como: indígenas, pessoas negras, quilombolas, pessoas com deficiência, traves s e pessoas transexuais.

§ 3º A Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB atenderá também estudantes com matrícula em cursos de pós-graduação stricto sensu, desde que haja disponibilidade de recursos orçamentários provenientes da Polí ca Nacional de Assistência Estudan l (PNAES) des nados à UFPB, de recursos próprios da Universidade ou de outras fontes de financiamento voltadas à permanência estudan l.

§ 4º A Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB será custeada com recursos comuns da Reitoria, da PNAES e das demais fontes de financiamento de ações voltadas à permanência estudan l na UFPB.

§ 5º O atendimento de estudantes com recursos orçamentários da PNAES observará os requisitos estabelecidos por esta Polí ca.

§ 6º É assegurada a par cipação discente, por intermédio das en dades representa vas, na formulação, na implementação, no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação dos Programas de Assistência Estudan l, com representação em todos os conselhos e nas comissões vinculadas à Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE).

TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 2º A Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB rege-se pelos seguintes princípios:

I – defesa da educação superior e da educação profissional, cien fica e tecnológica como direito fundamental e dever do Estado, garan do pela Cons tuição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

II – respeito à diversidade humana, à autonomia das pessoas e à pluralidade de ideias e saberes;

III – isonomia e equidade no acesso aos programas, vedada qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV – defesa dos direitos humanos e da busca pela igualdade e pela jus ça social;

V – defesa da democracia como regime polí co pautado na par cipação popular e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;

VI – transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 3º São diretrizes da Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB:

I – primazia d a responsabilidade d o Estado n a condução d a Polí ca d e Assistência Estudan l;

II – garan a da qualidade do atendimento e dos serviços prestados;

III – atenção às demandas de permanência estudan l e desenvolvimento de polí cas afirma vas para a igualdade e a jus ça social;

IV – incen vo à formação acadêmica qualificada e à inserção em a vidades ar s coculturais, espor vas e de lazer;

V – ar culação com as a vidades de ensino, pesquisa e extensão;

VI – ampla publicidade e transparência quanto ao planejamento, à execução e à avaliação dos programas, auxílios, bene cios e serviços de assistência estudan l;

VII – promoção de mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e transparência das ações de assistência estudan l;

VIII – eficácia e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos;

IX – gestão democrá ca pautada na par cipação da comunidade usuária, da gestão e das equipes de trabalhadores da assistência estudan l.

Art. 4º São obje vos da Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB:

I – contribuir para a permanência e a conclusão da trajetória acadêmica discente, por meio da redução das taxas de evasão e retenção e do aumento das taxas de conclusão em todos os níveis de ensino ofertados pela UFPB;

II – reduzir os impactos das desigualdades socioeconômicas, regionais, de gênero e étnicoraciais que afetam a democra zação do acesso à educação, em todos os níveis ofertados pela UFPB;

III – contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e do bem-estar discente durante a formação educacional;

IV – implementar polí cas afirma vas e de respeito à diversidade com vistas a combater todas as formas de opressão, preconceito e discriminação como a intolerância religiosa, o racismo, a LGBTfobia, a xenofobia, o sexismo, o etarismo e o capaci smo, no contexto da UFPB;

V – promover o acesso aos direitos sociais previstos na Polí ca Nacional de Assistência Estudan l;

VI – promover condições ins tucionais que auxiliem no sucesso acadêmico, na permanência e na conclusão dos cursos.

TÍTULO II DOS PROGRAMAS

Art. 5º A Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB terá os seguintes Programas de Assistência Estudan l:

I – Programa de Alimentação Estudan l;

II – Programa de Moradia Estudan l;

III – Programa de Saúde e Bem-Estar Estudan l;

IV – Programa de Apoio Pedagógico;

V – Programa de Apoio à Parentalidade;

VI – Programa de Apoio à Diversidade e Inclusão;

VII – Programa de Transporte.

§ 1º Os Programas da Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB terão suas normas gerais para o acesso, concessão, permanência e desligamento regulamentadas em legislações próprias.

§ 2º Os processos sele vos dos Programas de Assistência Estudan l observarão os critérios socioeconômicos e demais requisitos estabelecidos na legislação federal aplicável à assistência estudan l, bem como aqueles definidos pela UFPB em regulamento próprio.

§ 3º Os Programas previstos neste ar go poderão ser executados por meio de bene cios pecuniários, serviços ins tucionais ou outras modalidades de apoio e auxílios.

§ 4º Além das prioridades legais, todos os Programas darão prioridade de atendimento às mulheres e às pessoas LGBTQIAPN+ em situação de violência em razão de gênero ou sexualidade.

CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL

Art. 6º O Programa de Alimentação Estudan l tem por obje vo promover a segurança alimentar e nutricional de estudantes de graduação, pós-graduação e educação profissional, cien fica e tecnológica na modalidade presencial, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Parágrafo único. O Programa de Alimentação Estudan l atenderá prioritariamente estudantes de graduação e da educação profissional, cien fica e tecnológica.

Art. 7º O Programa de Alimentação Estudan l será executado por meio da oferta dos seguintes serviços e auxílios:

I – fornecimento de alimentação por meio do Restaurante Universitário (RU), com o obje vo de garan r a estudantes da UFPB, durante os dias le vos, acesso à alimentação adequada e saudável, mediante subsídio integral ou parcial das refeições;

II – concessão de Auxílio-Alimentação.

Art. 8º O Auxílio-Alimentação consiste em prestação pecuniária mensal des nada a estudantes com matrícula regular em cursos ofertados em unidades acadêmicas nas quais não haja disponibilidade do serviço de Restaurante Universitário (RU) ou que, por mo vo devidamente comprovado, não possam usufruir desse serviço.

Parágrafo único. O pagamento do Auxílio-Alimentação poderá ocorrer em dobro durante a mobilidade acadêmica internacional, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os critérios de mobilidade acadêmica, desde que comprovados a realização da viagem e o regime de estudos na ins tuição acolhedora e que a pessoa beneficiária não receba o Auxílio Apoio Didá coPedagógico para par cipação em Mobilidade Acadêmica Internacional.

Art. 9º O Programa de Alimentação Estudan l será regulamentado por meio de portarias, regimentos e editais de processos sele vos que estabelecerão suas diretrizes, seus obje vos, sua forma de ingresso e as normas gerais de organização e funcionamento dos Restaurantes Universitários.

CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL

Art. 10. O Programa de Moradia Estudan l des na-se a assegurar condições de permanência estudan l na ins tuição, mediante a oferta de moradia a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social que necessitem residir no município em que o curso é ofertado.

Parágrafo único. O Programa de Moradia Estudan l poderá atender estudantes residentes no próprio município que não habitem no perímetro urbano e estudantes com vínculo familiar rompido ou impossibilitados de se deslocar aos municípios em que residem.

Art. 11. O Programa de Moradia Estudan l será ofertado por meio dos seguintes serviços e bene cios:

I – oferta de vagas nas Residências Universitárias e nos alojamentos do ensino profissional, cien fico e tecnológico, custeadas com recursos da UFPB e da PNAES e dotadas de instalações, equipamentos, mobiliário e infraestrutura adequados à moradia temporária de estudantes;

II – concessão de Auxílio-Moradia, por meio de prestação pecuniária mensal des nada a estudantes provenientes de município dis nto daquele em que o curso é ofertado ou da zona rural do município sede, que necessitem residir na cidade em que o curso é realizado e arquem com despesas de aluguel;

III – concessão de Apoio Estudan l Emergencial, por meio de auxílio financeiro des nado ao atendimento emergencial das necessidades básicas de moradia e alimentação de estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e risco social, quando tais condições comprometerem a permanência na ins tuição e a conclusão do curso, mediante parecer social ou psicológico.

Art. 12. O Programa de Moradia Estudan l será regulamentado por meio de portarias, regimentos e editais de processos sele vos que estabelecerão suas diretrizes, obje vos, forma de ingresso e normas gerais de organização e funcionamento das Residências Universitárias e

alojamentos do ensino profissional, cien fico e tecnológico.

CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE SAÚDE E BEM-ESTAR ESTUDANTIL

Art. 13. O Programa de Saúde e Bem-Estar Estudan l tem por obje vo promover a saúde sica e mental de estudantes da UFPB.

Art. 14. O Programa de Saúde e Bem-Estar Estudan l des na-se à assistência a estudantes e cons tui-se das seguintes modalidades:

I – realização d e projetos e ações que promovam o acesso de discentes ao esporte, à cultura, ao lazer e a outras prá cas saudáveis de vida;

II – aquisição d e materiais espor vos, ar s cos e recrea vos des nados às prá cas de esporte, lazer e cultura por estudantes na UFPB;

III – promoção de ações de saúde por equipe mul disciplinar, com o obje vo de prestar assistência e promover a saúde sica e mental do corpo discente assis do em todos os campi da UFPB.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, os recursos poderão ser des nados:

a) ao Centro de Referência em Saúde (CRAS), para atendimento ao corpo discente assis do;

b) à execução das ações previstas no inciso III deste ar go.

Art. 15. O Programa de Saúde e Bem-Estar Estudan l terá suas normas gerais de acesso e concessão regulamentadas em atos norma vos próprios.

CAPÍTULO IV DO PROGRAMA DE APOIO PEDAGÓGICO

Art. 16. O Programa de Apoio Pedagógico tem por obje vo oferecer apoio pedagógico a discentes da UFPB em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio de ações voltadas ao enfrentamento dos fatores que interferem no desempenho acadêmico, na permanência estudan l e na redução da evasão e da retenção.

Art. 17. O Programa de Apoio Pedagógico será desenvolvido por meio dos seguintes

serviços e ações:

I – prestação de atendimento pedagógico, psicopedagógico, social, médico e psicológico, realizado por equipe mul disciplinar de assistência estudan l e des nado às pessoas beneficiárias da Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB;

II – custeio de projetos e ações de apoio pedagógico a discentes da UFPB;

III – concessão de auxílio financeiro des nado ao apoio à mobilidade acadêmica internacional de estudantes durante o período de realização da mobilidade;

IV – concessão de Auxílio-Passagem para par cipação em eventos, observados os limites financeiros estabelecidos pela PRAPE, des nado a estudantes que possuam trabalho de sua autoria previamente aprovado para apresentação em eventos cien ficos, acadêmicos, tecnológicos ou culturais;

V – concessão de Auxílio -Inscrição em Eventos, observados os limites financeiros estabelecidos pela PRAPE, des nado ao custeio da taxa de inscrição de estudantes em eventos cien ficos, acadêmicos, tecnológicos ou culturais, desde que possuam trabalho de sua autoria previamente aprovado para apresentação;

VI – custeio, integral ou parcial, observado o limite da disponibilidade orçamentária e financeira, das despesas de deslocamento em veículos oficiais da UFPB, des nados ao transporte de estudantes para representação ins tucional ou par cipação em eventos de natureza acadêmica, cien fica, tecnológica, cultural ou espor va;

VII – fornecimento de Auxílio de Inclusão Digital, bene cio pecuniário des nado a promover o acesso discente às tecnologias digitais indispensáveis ao desenvolvimento das a vidades acadêmicas e à permanência na Universidade;

VIII – oferta de tutoria acadêmica e acompanhamento pedagógico para fortalecer a aprendizagem, aprimorar o desempenho discente e favorecer a permanência e a diplomação.

Art. 18. O Programa de Apoio Pedagógico terá suas normas gerais de acesso e concessão estabelecidas em atos norma vos próprios.

CAPÍTULO V DO PROGRAMA DE PARENTALIDADE

Art. 19. O Programa de Parentalidade da UFPB obje va contribuir para a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que sejam responsáveis legais por crianças neuro picas ou neurodivergentes com menos de 12 (doze) anos de idade.

Parágrafo único. As ações voltadas às crianças com menos de 6 (seis) anos de idade serão

custeadas com recursos da PNAES.

Art. 20. O Programa des na-se a viabilizar ações ins tucionais voltadas ao acolhimento integral e à proteção de dependentes em idade infan l sob responsabilidade de pessoas discentes atendidas pela Polí ca de Assistência Estudan l, mediante a prestação ar culada de serviços educacionais, socioassistenciais e de saúde pela Cuidoteca, pelo CRAS/UFPB e por outras unidades da ins tuição, observadas a capacidade operacional e a disponibilidade orçamentária. ações:

Art. 21. O Programa de Parentalidade será desenvolvido por meio dos seguintes serviços e

I – Auxílio Pré-Escolar, ajuda de custo mensal des nada a discentes responsáveis por crianças com menos de 6 (seis) anos de idade;

II – garan a de acesso aos Restaurantes Universitários da UFPB a crianças dependentes, quando devidamente acompanhadas por pessoas beneficiárias do Programa de Alimentação Estudan l;

III – implementação e manutenção de brinquedotecas, salas de amamentação, espaços de acolhimento provisório e demais serviços que garantam o bem-estar e o acolhimento de discentes com crianças durante o cumprimento de suas a vidades acadêmicas na UFPB;

IV – concessão de bolsa de agente de formação, cuidado e apoio à parentalidade, des nada às pessoas discentes com matrícula regular na UFPB, selecionadas por meio de edital público para o desenvolvimento de a vidades de formação, cuidado e apoio à parentalidade, sob supervisão técnica;

V – oferta de atendimento na Cuidoteca e nos demais espaços de apoio à parentalidade , durante a vidades acadêmicas previamente definidas pela ins tuição, observada sua capacidade de atendimento;

VI – acompanhamento socioassistencial de discentes responsáveis por crianças ou por dependentes em idade infan l, com vistas à iden ficação de demandas e ao encaminhamento para programas, bene cios e serviços ins tucionais e da rede pública;

VII – orientação psicossocial e promoção de ações de fortalecimento da parentalidade, do desenvolvimento infan l e dos vínculos familiares e afe vos;

VIII – realização de ações de promoção, prevenção e educação em saúde materno-infan l, em ar culação com o CRAS/UFPB e demais unidades competentes;

IX – encaminhamento e ar culação com serviços internos e externos de educação, saúde, assistência social e proteção à infância, quando necessário;

X – desenvolvimento de ações de acolhimento e orientação des nadas a discentes gestantes ou puérperas e a discentes responsáveis por dependentes em idade infan l;

XI – realização de estudos, levantamentos e monitoramento do perfil e das demandas de discentes com dependentes em idade infan l, com vistas ao aperfeiçoamento con nuo das ações

do Programa.

Art. 22. O Programa de Parentalidade terá suas normas gerais de acesso e concessão estabelecidas em atos norma vos próprios.

CAPÍTULO VI DO PROGRAMA DE APOIO À DIVERSIDADE E INCLUSÃO

Art. 23. O Programa de Apoio à Diversidade e Inclusão visa a promover a permanência de estudantes na UFPB por meio de ações pautadas na jus ça social, no respeito à diversidade de gênero, à orientação sexual e às iden dades étnico-raciais, e no combate ao capaci smo e ao etarismo, atuando no enfrentamento de todas as formas de preconceito, exclusão e opressão.

Art. 24. O Programa de Apoio à Diversidade e Inclusão compreende as seguintes ações, bene cios e serviços:

I – criação de projetos voltados à inclusão de estudantes com deficiência em todos os espaços da UFPB;

II – elaboração de projetos voltados ao respeito à diversidade e ao combate às discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de classe;

III – aquisição de materiais e estruturação de espaços para a eliminação de barreiras a tudinais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação que contribuam para a permanência de pessoas com deficiência na educação superior e na educação profissional, cien fica e tecnológica;

IV – fornecimento de Auxílio Aluno Apoiador, de acordo com a disponibilidade orçamentária, des nado às pessoas discentes apoiadoras que desenvolverão a vidades junto às pessoas com deficiência, respeitadas as peculiaridades e as necessidades educacionais de cada área de deficiência, dos transtornos do desenvolvimento e de outras demandas pedagógicas.

Art. 25. O Programa de Apoio à Diversidade e Inclusão terá suas normas gerais de acesso e concessão regulamentadas em atos norma vos próprios.

CAPÍTULO VII DO PROGRAMA DE TRANSPORTE

Art. 26. O Programa de Transporte tem por obje vo auxiliar no deslocamento de estudantes até a UFPB, por meio do custeio de auxílios ou da disponibilização de veículos oficiais da ins tuição.

Art. 27. O Programa de Transporte compreende ações e serviços:

I – fornecimento de Auxílio-Transporte, bene cio pecuniário des nado a subsidiar despesas com o deslocamento de discentes até a UFPB e para a vidades acadêmicas obrigatórias externas ao campus-sede do curso, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos pela PRAPE;

II – fornecimento de serviço de transporte circular custeado pela UFPB, de acordo com a disponibilidade orçamentária, com rota des nada a facilitar o acesso ao campus e o deslocamento entre suas diferentes unidades e setores acadêmicos.

Art. 28. O Programa de Transporte terá suas normas gerais de acesso e concessão regulamentadas em atos norma vos próprios.

CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA POLÍTICA

Art. 29. A Polí ca de Assistência Estudan l será objeto de avaliação ins tucional periódica, mediante a elaboração de relatório anual com indicadores de permanência, evasão, desempenho acadêmico e impacto social das ações implementadas.

Art. 30. A Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante deverá divulgar anualmente relatório de execução da Polí ca com:

I – número de pessoas discentes atendidas;

II – execução orçamentária;

III – indicadores de permanência e evasão;

IV – avaliação dos Programas de Assistência Estudan l.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante e os demais setores executores das ações de assistência estudan l prestarão todas as informações rela vas à implementação, à execução e à avaliação das ações da Polí ca de Assistência Estudan l a que se refere o caput.

Art. 32. A legislação, os editais e as informações rela vos à execução da Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB deverão ser amplamente divulgados nos sí os eletrônicos dos setores executores e, no que couber, no Portal da Transparência do Governo Federal.

Art. 33. As normas e os demais procedimentos necessários à implementação dos programas e das ações da Polí ca de Assistência Estudan l da UFPB, observado o disposto nesta Resolução, serão definidos em atos norma vos da PRAPE.

Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 30/07/2026 RESOLUÇÃO Nº 17/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 17) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 21/08/2026 05:33 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 17, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 20/08/2026 e o código de verificação: cb03126481