UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 12/2004

UFPB-CONSUNI-RES-12-2004
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Extingue o Departamento de Artes do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, e cria o Departamento de Artes Cênicas, o Departamento de Artes Visuais e o Departamento de Educação Musical.

vigência diferida: "entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2004"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a necessidade de adequação ao artigo 26, $ 2º, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e aos Parâmetros Curriculares Nacionais, que torna obrigatório o ensino de artes nos diversos níveis da educação básica nas áreas específicas de Artes Visuais, Teatro, Música e Dança;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ; UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO

Resolução nº 12 / 2004

Extingue o Departamento de Artes do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, e cria o Departamento de Artes Cênicas, o Departamento de Artes Visuais e o Departamento de Educação Musical.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 30 de agosto de 2004 (Processo nº

23074. 008147/04-69), e

CONSIDERANDO:

a necessidade de adequação ao artigo 26, $ 2º, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e aos Parâmetros Curriculares Nacionais, que torna obrigatório o ensino de artes nos diversos níveis da educação básica nas áreas específicas de Artes Visuais, Teatro, Música e Dança;

a aprovação pelo Departamento de Artes, bem como pelo Conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Fica extinto o Departamento de Artes do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, e cria o Departamento de Artes Cênicas, o Departamento de Artes Visuais e o Departamento de Educação Musical.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 23 de setembro de 2004.

Da Jadér ME se a

Presidente