N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 12/2004
Extingue o Departamento de Artes do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, e cria o Departamento de Artes Cênicas, o Departamento de Artes Visuais e o Departamento de Educação Musical.
vigência diferida: "entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2004"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a necessidade de adequação ao artigo 26, $ 2º, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e aos Parâmetros Curriculares Nacionais, que torna obrigatório o ensino de artes nos diversos níveis da educação básica nas áreas específicas de Artes Visuais, Teatro, Música e Dança;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ; UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO
Resolução nº 12 / 2004
Extingue o Departamento de Artes do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, e cria o Departamento de Artes Cênicas, o Departamento de Artes Visuais e o Departamento de Educação Musical.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 30 de agosto de 2004 (Processo nº
23074. 008147/04-69), e
CONSIDERANDO:
a necessidade de adequação ao artigo 26, $ 2º, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e aos Parâmetros Curriculares Nacionais, que torna obrigatório o ensino de artes nos diversos níveis da educação básica nas áreas específicas de Artes Visuais, Teatro, Música e Dança;
a aprovação pelo Departamento de Artes, bem como pelo Conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica extinto o Departamento de Artes do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, e cria o Departamento de Artes Cênicas, o Departamento de Artes Visuais e o Departamento de Educação Musical.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2004.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 23 de setembro de 2004.
Da Jadér ME se a
Presidente
