N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 12/1996
Altera o Art. 2º da Resolução nº 09/96 do Conselho Universitário.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 09/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 2ºefeito desde 10/09/1996“Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Resolução nº 09/96 que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança média
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 09/1996
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 12/96
Altera o Art. 2º da Resolução nº 09/96 do Conselho Universitário.
O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do plenário emanada em reunião extraordinária realizada no dia 10 de setembro de 1996,
RESOLVE:
¶Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Resolução nº 09/96 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A consulta será realizada no HUAC, no dia 23 de outubro e no HULW, em data a ser determinada pelo Conselho Deliberativo do HULW”.
¶Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 1996.
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Neroaldo Pontes Azevedo Presidente
