UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 11/2024

UFPB-CONSUNI-RES-11-2024
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Educação Especial Inclusiva, Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, CCHSA, Campus III da UFPB.

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 05/2025

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 05/2025 nesta norma: Caput → na outra: art. 1ºefeito desde 12/03/2025“Art. 1º Alterar o Caput da Resolução Consuni nº 11/2024, que passa a ter a seguinte redação: Autoriza a criação Curso de Educação Especial Inclusiva, Segunda Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, CCHSA, Campus III, desta Universidade.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 05/2025 nesta norma: Artigo 1º → na outra: art. 2ºefeito desde 12/03/2025“Art. 2º Alterar o Artigo 1º da Resolução Consuni nº 11/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Educação Especial Inclusiva, Segunda Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, CCHSA, Campus III da UFPB.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 05/2025 nesta norma: Artigo 2º → na outra: art. 3ºefeito desde 12/03/2025“Art. 3º Alterar o Artigo 2º da Resolução Consuni nº 11/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Educação Especial Inclusiva, Segunda Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias,...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
2 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 11/2024 Autoriza a criação do Curso de Educação Especial Inclusiva, Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, CCHSA, Campus III da UFPB.

O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação Ad Referendum do Conselho Universitário, e homologação na reunião ordinária nº 07/2024 deste colegiado, realizada no dia 28 de agosto de 2024 (Processo nº 23074.025562/202439), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Educação Especial Inclusiva, Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, CCHSA, Campus III da UFPB.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 05/2025na outra: art. 2º · efeito desde 12/03/2025 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 2º Alterar o Artigo 1º da Resolução Consuni nº 11/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Educação Especial Inclusiva, Segunda Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, CC…”

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Educação Especial Inclusiva, Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, CCHSA, Campus III da UFPB, deverão ser apreciados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 05/2025na outra: art. 3º · efeito desde 12/03/2025 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 3º Alterar o Artigo 2º da Resolução Consuni nº 11/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Educação Especial Inclusiva, Segunda Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas Soci…”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de setembro de 2024.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 28/08/2024 RESOLUÇÃO Nº 11/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 11) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 17/09/2024 08:08 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 11, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 16/09/2024 e o código de verificação: bb7abd1023