UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 11/2011

UFPB-CONSUNI-RES-11-2011
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Autoriza a Criação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 20/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 11/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba,” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

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fis VEN LEGO ee SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 11/2011 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento — Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia : e Desenvolvimento Regional.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião ocorrida no dia 31 de maio de 2011 (Processo nº 23074.014844/11-04),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional da UFPB. '

Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2011.

Rômulo paca Presidente