N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 20/2011
Cria o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 20/2011 deste Conselho que criou o Programa de Pós-” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 11/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2011
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2011
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 11X/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
eia RVal) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 20/2011
Cria o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da * Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011 (Processo nº 23074.014844/11-04) e,
Considerando os termos da Resolução nº 11/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, com a implantação de Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, da UFPB.
¶Art. 2º A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de Pós- Graduação em Desenvolvimento Regional serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional serão objetos de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 4º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
