UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 20/2011

UFPB-CONSEPE-RES-20-2011
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 20/2011 deste Conselho que criou o Programa de Pós-” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 11/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 11/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba,” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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[página 1]

eia RVal) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 20/2011

Cria o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da * Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011 (Processo nº 23074.014844/11-04) e,

Considerando os termos da Resolução nº 11/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, com a implantação de Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, da UFPB.

Art. 2º A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de Pós- Graduação em Desenvolvimento Regional serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional serão objetos de resolução específica deste Conselho.

Art. 4º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente