N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 09/2025
Estabelece as normas para o reconhecimento e o funcionamento de Associações Atléticas Acadêmicas na Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7°. Deverá a UFPB ser responsável pela manutenção e desenvolvimento do complexo esportivo para uso de seus alunos como preconiza o Inciso II, Artigo 71, lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 09/2025 Estabelece as normas para o reconhecimento e o funcionamento de Associações Atléticas Acadêmicas na Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião ocorrida no dia 29 de abril de 2025 (Processo nº 23074.002389/2025-57), RESOLVE:
¶Art. 1°. Aprovar as normas que regulamentam as associações atléticas acadêmicas na Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
¶Art. 3º. A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de maio de 2025. Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente
Anexo I da Resolução nº 09/2025 do Consuni Estabelece as normas para o reconhecimento e o funcionamento de Associações Atléticas Acadêmicas na Universidade Federal da Paraíba
Capítulo I DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1°. Reconhece a existência das Associações Atléticas Acadêmicas – AAAs.
I - para os fins do disposto nesta Resolução são reconhecidas as Associações Atléticas Acadêmicas - AAAs que se constituem como associações civis, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e social, com finalidade de integrar a comunidade acadêmica através do esporte, constituídas e geridas exclusivamente por discentes regularmente matriculados nos cursos da Universidade Federal da Paraíba
§1°. É livre o número de Associações Atléticas Acadêmicas por Centro de Ensino.
§2°. É facultado às Associações Atléticas Acadêmicas formadas por mais de um curso e/ou campus.
¶Art. 2°. As Associações Atléticas Acadêmicas se organizarão de acordo com a seguinte base:
I - as Associações Atléticas Acadêmicas formarão dentro da Universidade Federal da Paraíba uma Liga das Associações Atléticas Acadêmicas – LAAA.
Parágrafo único. A Liga das Associações Atléticas Acadêmicas é estrutura representativa dos discentes de todos os níveis em matéria de promoção e do desenvolvimento dos desportos universitários.
¶Art. 3°. As Associações Atléticas Acadêmicas da UFPB devem zelar pelos seguintes valores e diretrizes:
I - inclusão e diversidade: Promover um ambiente acolhedor e sem discriminação, aberto a todas/os as/os estudantes, independentemente de suas características pessoais;
II - espírito esportivo e Ética: Incentivar a competição justa, respeitando as regras,adversários e árbitros, e valorizar o esforço individual e coletivo;
III - saúde e bem-estar: Priorizar a prática de atividades físicas e esportivas, bem como o cuidado com a saúde física e mental dos estudantes;
IV - responsabilidade social e engajamento comunitário: Assumir a responsabilidade de contribuir para a sociedade por meio de ações de responsabilidade social e envolvimento comunitário;
V - desenvolvimento pessoal e acadêmico: Priorizar o desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional dos estudantes/atletas, oferecendo suporte e oportunidades de aprendizado e crescimento;
VI - diretrizes: colaborar no desenvolvimento de políticas e atividades do desporto universitário, conforme as diretrizes presentes no Plano Nacional Desportos – PND e das entidades que regem os
desportos no Brasil como: Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU, Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, Comitê Olímpico Brasileiro – COB, e Federação Paraibana de Desportos Acadêmicos FPDA.
Capítulo II DAS COMPETÊNCIAS
¶Art. 4°. Compete à Liga das Associações das Atléticas Acadêmicas:
I - representar as Associações Atléticas Acadêmicas da Universidade Federal da Paraíba junto à UFPB e a Federação Paraibana de Desportos Acadêmicos;
II - difundir e incentivar a prática do desporto, visando à promoção da saúde física e mental da comunidade da Universidade Federal da Paraíba;
III - garantir a representação das Associações Atléticas Acadêmicas perante as outras entidades e eventos que promovam o desenvolvimento desportivo e social;
IV - promover competições e intercâmbio desportivos com entidades congêneres da Instituição, da cidade, da região, do país ou do exterior;
V - fiscalizar, coordenar, autorizar, planejar e programar a realização dos jogos Inter atléticas da UFPB.
Capítulo III DO RECONHECIMENTO
¶Art. 5°. Para fins de reconhecimento junto à Universidade Federal da Paraíba, serão consideradas habilitadas as Associações Atléticas Acadêmicas - AAAS regularizadas em pleno funcionamento em relação às exigências da legislação em vigor para associações civis, sem fins lucrativos, e que possuam finalidade educativo-cultural.
¶Art. 6°. São requisitos específicos para o reconhecimento:
I - diretoria, assembléia geral, conselho administrativo, conselho fiscal, estatuto, regimento interno próprios e gestão autônoma em relação à Universidade ou qualquer entidade estudantil;
II - registro em cartório do ato constitutivo e estatuto;
III - registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil.
Capítulo IV DAS SUBVENÇÕES
¶Art. 7°. Deverá a UFPB ser responsável pela manutenção e desenvolvimento do complexo esportivo para uso de seus alunos como preconiza o Inciso II, Artigo 71, lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
¶Art. 8°. As atividades das Associações Atléticas Acadêmicas poderão se beneficiar dos recursos de fomento à política de esportes conforme diretrizes estabelecidas na legislação vigente.
¶Art. 9°. Às Associações Atléticas Acadêmicas poderão ser disponibilizados espaços físicos da UFPB para viabilizar o desempenho de suas atividades institucionais, nos limites da disponibilidade. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 10°. A UFPB não responderá por qualquer débito financeiro, fiscal, trabalhista, responsabilidade civil ou criminal contraídos por qualquer Associação Atlética Acadêmica ou da Liga das Associações das Atléticas Acadêmicas.
¶Art. 11. As Associações das Atléticas Acadêmicas e sua respectiva Liga criadas na UFPB terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem às disposições desta Resolução, a contar da sua publicação.
¶Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria ouvido a Liga das Associações das Atléticas Acadêmicas.
¶Art. 13. A presente Resolução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 29/04/2025 RESOLUÇÃO Nº 09/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 9) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 15/05/2025 18:53 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 9, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 15/05/2025 e o código de verificação: bcae3ce37e
