N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 07/2024
Aprova a nova Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Paraíba.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 07/2024
Aprova a nova Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária ocorrida em 27 de março de 2024 (Processo nº 23074.062322/2022-29),
RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar, nos termos do Anexo Único desta Resolução, a Política de Gestão de Riscos (PGR) da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º. A Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Paraíba entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
¶Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 13/2020.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de julho de 2024.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
Anexo Único da Resolução nº 07/2024 POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB.
CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
¶Art. 1º. A Política de Gestão de Riscos estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo de gestão de riscos no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, de forma a possibilitar a identificação, a avaliação, o tratamento, o monitoramento e a comunicação de riscos nas unidades acadêmicas e administrativas, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão e contribuindo para o aprimoramento da governança institucional.
Parágrafo único: Esta Política deverá ser observada por todas as áreas, no âmbito das atividades administrativas e atividades finalísticas quais sejam: o ensino em seus diversos níveis, a pesquisa e a investigação científica, incluindo o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, e da extensão considerando a promoção da criação e difusão artístico-cultural.
¶Art. 2º. A Política de Gestão de Riscos tem os seguintes objetivos:
I - Assegurar a existência de um processo estruturado de gestão de riscos, como forma de contribuição para a sustentabilidade das atividades organizacionais e geração de valor à sociedade;
II - Contribuir para a melhoria contínua da eficiência, da eficácia e da qualidade das finalidades da Universidade no tocante ao ensino, pesquisa e extensão;
III - Aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos (estratégicos, táticos e operacionais), expressos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e planos dele decorrentes, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;
IV– Possibilitar que os responsáveis pela tomada de decisão em todos os níveis, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais a Instituição está exposta.
¶Art. 3º. Entende-se para o fim desta Política:
I - Governança Institucional: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade, no âmbito das organizações públicas;
II - Risco: Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto e probabilidade;
III- Riscos institucionais: conjunto de riscos que permeiam todas as atividades da Universidade, relacionados ou não, e que geram impacto no cumprimento dos objetivos institucionais;
IV - Gestão de riscos: processo contínuo que consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, capazes de afetar os objetivos, processos e projetos da Universidade;
V- Tolerância ao risco: é a quantidade de risco que a Instituição está propensa a aceitar para alcançar seus objetivos;
VI - Gestor(a) de riscos: é o servidor(a) da unidade organizacional que possui responsabilidade e poder de decisão no processo de gerenciamento dos riscos institucionais;
VII- Gestor de processos: unidade organizacional ou servidor designado que detém a responsabilidade pela execução das atividades inerentes ao funcionamento organizacional, devendo gerenciar os riscos envolvidos, porém sem poder de decisão sobre os mesmos.
¶Art. 4º. São diretrizes da política de gestão de riscos:
I - Alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional, visando a contribuir efetivamente para o cumprimento da missão, o alcance da visão de futuro e a observância dos valores institucionais;
II - Integração de tecnologia, processos e pessoas, observando as melhores práticas de governança institucional no setor público;
III - Garantia da qualidade e transparência das informações geradas no processo de gestão de riscos;
IV - Comunicação objetiva a todas as partes interessadas dos resultados de todas as etapas do processo de gestão de riscos, como forma de contribuir para o efetivo entendimento da situação atual e da eficácia dos planos de ação delineados.
¶Art. 5º. O processo de gestão de riscos da UFPB observará os seguintes pressupostos:
I - Ser parte integrante dos processos organizacionais;
II - Ser parte da tomada de decisões;
III - Ser sistemático, estruturado e oportuno;
IV - Ser baseado nas melhores informações disponíveis;
V - Considerar fatores humanos e culturais;
VI - Ser transparente e inclusivo;
VII - Ser dinâmico, interativo e capaz de reagir às mudanças;
VIII - Contribuir para a melhoria contínua da Universidade.
CAPÍTULO II Das Diretrizes do Processo de Gestão de Riscos
¶Art. 6º. A gestão de riscos será integrada ao planejamento estratégico, estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional, às políticas institucionais e aos processos da universidade.
¶Art. 7º. O processo de gestão de riscos adotará as seguintes categorizações de riscos:
I - Riscos Estratégicos: estão associados à tomada de decisão que pode afetar negativamente o alcance dos objetivos da organização;
II - Riscos Operacionais: estão associados à ocorrência de perdas (produtividade, ativos e orçamentos) resultantes de falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, infraestrutura, pessoas, sistemas, tecnologia, assim como de eventos fortuitos (catástrofes naturais, greves, entre outros);
III - Riscos de Comunicação: estão associados a eventos que podem impedir ou dificultar a disponibilidade de informações para a tomada de decisões e para cumprimento das obrigações e responsabilizaçao, avaliação e prestação de contas às instâncias controladoras e à sociedade;
IV - Riscos de Integridade: estão associados a eventos de risco que podem resultar em desvios éticos, irregularidades administrativas, fraude e corrupção;
V - Riscos de Imagem/Reputação do órgão: estão associados a eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, usuários ou de fornecedores) em relação à capacidade da UFPB em cumprir sua missão institucional;
VI - Riscos legais: estão associados a eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades da Instituição; e
VII - Riscos financeiros/orçamentários: estão associados a eventos que podem comprometer a capacidade da Instituição de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, com atrasos no cronograma de licitações.
Parágrafo único. Deverão ser considerados para fins de categorização e classificação tanto os riscos internos quanto os riscos externos à organização.
¶Art. 8º. Como forma de racionalização das atividades, de padronização e de estruturação do processo, as etapas básicas da gestão de riscos deverão ser:
I - Estabelecimento do contexto: etapa de levantamento e definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração no gerenciamento de riscos e no estabelecimento do escopo e dos critérios de riscos;
II - Identificação dos riscos: etapa de busca, reconhecimento e descrição de riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais;
III - Análise dos riscos: etapa em que se realiza a compreensão da natureza do risco e a determinação do respectivo nível de risco, mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;
IV - Avaliação dos riscos: etapa em que se faz uso da compreensão dos riscos, obtida através da análise de riscos, para a tomada de decisões sobre as futuras ações;
V - Tratamento dos riscos: etapa responsável pela seleção e implementação de uma ou mais ações de tratamento para modificar os riscos;
VI - Monitoramento e análise crítica: etapa concernente à verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação de risco, realizada de forma contínua, a fim de determinar a adequação, suficiência e eficácia dos controles internos para atingir os objetivos estabelecidos;
VII - Comunicação e consulta: etapa responsável pela manutenção de um fluxo regular e constante de informações com as partes interessadas, ocorrendo de forma concomitante durante todas as fases do processo de gestão de riscos.
§1º. A descrição detalhada das fases enumeradas nos incisos I a VII deste artigo, bem como os procedimentos e os instrumentos necessários ao processo de gestão de riscos, serão definidos em Manual de Gestão de Riscos elaborado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN) no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
§2º. No mesmo prazo do §1º, será elaborada proposta de Plano de Implementação de Gestão de Riscos das unidades/setores da UFPB pela PROPLAN, a ser aprovado pelo Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos (ComGov), no qual serão definidas as atividades e os prazos para a efetiva implementação da Política de Gestão de Riscos.*
§3º. O processo de gestão de riscos deverá ser realizado em ciclos, com limite temporal decidido pelo gestor, com período não superior a 4 (quatro) anos, abrangendo os processos de trabalho das áreas finalísticas e de apoio (gerencial e de suporte), conforme a cadeia de valor da UFPB.
¶Art. 9º. O monitoramento da gestão de riscos deverá ser realizado por meio de acompanhamento dos riscos mapeados e seus impactos no alcance dos objetivos estabelecidos, utilizando-se de metodologias e ferramentas para o apoio à gestão, a serem detalhadas no manual.
¶Art. 10. A UFPB deverá promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos, por meio de capacitação na área de gestão de riscos.
¶Art. 11. A integração das instâncias responsáveis pela gestão de riscos, bem como as respectivas competências e responsabilidades, seguirá o previsto no Capítulo III desta resolução.
CAPÍTULO III Das Responsabilidades pela Gestão de Riscos
¶Art. 12. A Gestão de Riscos terá a seguinte estrutura e responsabilidades, considerando os arts. 19 e 20 da IN nº 01, 2016, do MP/CGU:
I - Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos:
a) define as diretrizes da Política de Gestão de Riscos da UFPB;
b) aprova previamente e submete ao CONSUNI a Política de Gestão de Riscos da UFPB;
c) avalia, revisa e atualiza a política de gestão de riscos;
d) aprova, por ato próprio, o grau de tolerância a riscos;
e) analisa e aprova os planos de gestão de riscos das unidades/setores da UFPB;
f) analisa, avalia e fiscaliza a aplicação dos planos de Gestão de Riscos da UFPB;
II - Comissão de Conformidade:
a) acompanha de forma sistemática a gestão de riscos com objetivo de garantir sua eficácia e cumprimento de seus objetivos;
b) reporta à Reitoria os resultados das avaliações dos riscos, assim como o estágio de realização das ações para seu tratamento;
c) realiza o monitoramento dos controles internos;
d) promove a supervisão dos sistemas de controles internos administrativos.
III - Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN):
a)
assessora a elaboração da metodologia a ser utilizada para condução do processo de gestão de riscos;
b) contribui com os gestores de riscos assessorando-os no processo de identificação, análise e avaliação dos riscos inerentes às atividades institucionais, levando em consideração a sua relevância e probabilidade de ocorrência;
c) propõe, em conjunto com os gestores de riscos, as ações de tratamento e mitigação a serem adotadas para os riscos identificados, a partir dos graus de risco definidos;
d) contribui com a elaboração e acompanha a execução dos planos de ação para o tratamento dos riscos;
e) consolida a avaliação de riscos da UFPB, por meio da elaboração de relatórios periódicos;
f) submete ao Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos a proposta de grau de tolerância ao risco da UFPB;
g) apoia e conscientiza os gestores sobre a importância da gestão de riscos e sobre a responsabilidade inerente a cada servidor das unidades e setores da UFPB.
IV - Gestor de riscos:
a)
identifica e realiza a escolha dos processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, à vista da dimensão dos prejuízos que possam causar;
b) propõe níveis aceitáveis de exposição de risco, de modo a consolidar a tolerância ao risco da UFPB;
c) realiza a seleção dos riscos que deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato, de curto, médio ou longo prazo, ou de aperfeiçoamento contínuo;
d) define as ações de tratamento a serem implementadas, bem como o prazo de avaliação dos resultados obtidos.
V - Gestor de processos:
a)
auxilia o gestor de riscos nas atividades de identificação e avaliação dos riscos inerentes aos processos de trabalho sob sua responsabilidade;
b) gerencia os riscos inerentes aos processos de trabalho sob sua responsabilidade, de forma a mantê-los de acordo com os níveis de exposição aceitáveis propostos pelo gestor de riscos;
c) implementa os planos de ação definidos pelo Gestor de riscos para tratamento dos riscos inerentes;
d) comunica ao Gestor de riscos sobre novos riscos inerentes aos seus processos e que não fazem parte da relação de riscos institucionais.
Parágrafo único. São considerados gestores de processos todos os servidores (docentes e técnicoadministrativos) da UFPB, aos quais compete o monitoramento dos riscos e das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos.
CAPÍTULO IV Das Disposições Finais
¶Art.13. Os responsáveis pela gestão de riscos a que se refere o art. 12 desta Resolução deverão iniciar a implementação da presente política de gestão de riscos no prazo de até 01 (um) ano, a partir da publicação do Manual de Gestão de Riscos, previsto no §1º, do art. 8º, desta resolução.
¶Art.14. A Política de Segurança da Informação, a Política de Comunicação, a Política de Segurança Institucional, a Política de Gestão Ambiental e as políticas de atividades finalísticas da UFPB, deverão observar as diretrizes desta Política de Gestão de Riscos.
¶Art. 15. Esta Política vincula todos os responsáveis definidos no art. 12 ao seu fiel cumprimento e execução, sob pena de responsabilização.
¶Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 27/03/2024 RESOLUÇÃO Nº 07/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 7) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 10/07/2024 08:59 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
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