N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 07/2000
Cria a Habilitação em Administração em Agroindústria no Curso de Administração do Centro de Formação de Tecnólogos - Campus IV.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 98/1997 em: art. 2º“Art. 2º A estrutura curricular e o regulamento da referida Habilitação já estão regulamentados pela Resolução n º 98/97 do CONSEPE, datada de 22 de dezembro de 1997.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 32/2005
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 07/00
Cria a Habilitação em Administração em Agroindústria no Curso de Administração do Centro de Formação de Tecnólogos — Campus IV.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário, em reunião realizada no dia 27 de outubro de 1999 (Processo nº 016473/99 — 29),
RESOLVE:
¶Art. 1º. Criar a Habilitação em Administração em Agroindústria, no Curso de Administração do Centro de Formação de Tecnólogos do Campus IV, desta Universidade.
¶Art. 2º A estrutura curricular e o regulamento da referida Habilitação já estão regulamentados pela Resolução n º 98/97 do CONSEPE, datada de 22 de dezembro de 1997.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogan-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João
Pessoa, 29 de agosto de 2000. sader GÊ PO iveira
1 Presidente
