N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/2013
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Serviço Social para Assentados da Reforma Agrária, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
S E R V I Ç O PÚB LI C O F ED E R A L UNIV E R S I D AD E F ED E R A L DA PARAÍB A CON S E L H O UNIV E R S I T Á RIO Resolução nº 03/2013 Autoriza a criação do Curso de Graduação em Serviço Social para Assentados da Reforma Agrária, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 28 de fevereiro 2013 (Processo nº 23074.037937/12-25 CON S ID E R A N D O : a necessidade de fortalecer o meio rural nas dimensões econômicas, sociais, políticas, culturais e éticas ( PRONERA, Manual,2004.) a demanda procedente de assentamentos da Reforma agrária representados pelas entidades do campo, de cursos de formação profissional; a existência de experiências exitosas que justificam a criação de cursos de graduação destinados à necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área , vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma AGRÁRIA – PRONERA; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
RE S O L V E :
¶Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Graduação em Serviço Social, para assentados da Reforma Agrária, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de fevereirro de 2013.
MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente
