UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 01/2013

UFPB-CONSUNI-RES-01-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Administração Pública Bacharelado do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“007884/13-62) e Considerando os termos da Resolução nº 01/2013 do Conselho Universitário que autorizou adesão da Universidade Federal da Paraíba ao PROFLETRAS, por meio do Departamento de Letras do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas e Educação;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2005 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES 04/2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Administração – Bacharelado;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

S E R V I Ç O PÚB LI C O F ED E R A L UNIV E R S I D AD E F ED E R A L DA PARAÍB A CON S E L H O UNIV E R S I T Á RIO Resolução nº 01/ 2013 Autoriza a criação do Curso de Administração Pública Bacharelado do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 17 de janeiro de 2013 (Processo nº 23074.037018/12-70),

CON S ID E R A N D O :

a necessidade de fortalecer as dimensões econômicas, sociais, políticas, culturais e éticas; a demanda procedente para cursos de formação profissional; a existência de experiências exitosas que justificam a criação de cursos de graduação destinados à necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; a Portaria MEC 1369 de 07 de setembro de 2010 que credencia instituições públicas de Educação Superior, vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Brasil para oferta de cursos superiores na modalidade a distância; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

a Resolução CNE/CES 04/2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Administração – Bacharelado;

RE S O L V E :

Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Administração Pública Bacharelado do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2013.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente