N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 97/2011
Altera o Anexo II da Resolução n°. 16/2000 do CONSEPE, que fixa a composição curricular do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Centro de Tecnologia, Campus I desta Universidade e dá outras providencias.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 16/2000 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo IIefeito desde 05/12/2011“Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução n°. 16/2000 do CONSEPE, que fixa a composição curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo, modificando o nome, carga horária e total de créditos das disciplinas Tópicos IX e XIII, que fazem parte dos conteúdos...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 16/2000
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 47/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 97/2011 Altera o Anexo II da Resolução n°. 16/2000 do CONSEPE, que fixa a composição curricular do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Centro de Tecnologia, Campus I desta Universidade e dá outras providencias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2011 (Processo N° 23074.024238/11-52); R E S O L V E:
¶Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução n°. 16/2000 do CONSEPE, que fixa a composição curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo, modificando o nome, carga horária e total de créditos das disciplinas Tópicos IX e XIII, que fazem parte dos conteúdos complementares flexíveis, passando a vigorar como apresentado abaixo: Tópicos IX – Representação Gráfica do Projeto – 03 créditos (45 horas/aula); Tópicos XIII – Cor na Arquitetura – 03 créditos (45 horas/aula).
¶Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 05 de dezembro de 2011
Rômulo Soares Polari Presidente
