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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 97/2011

UFPB-CONSEPE-RES-97-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Anexo II da Resolução n°. 16/2000 do CONSEPE, que fixa a composição curricular do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Centro de Tecnologia, Campus I desta Universidade e dá outras providencias.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 16/2000 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo IIefeito desde 05/12/2011“Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução n°. 16/2000 do CONSEPE, que fixa a composição curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo, modificando o nome, carga horária e total de créditos das disciplinas Tópicos IX e XIII, que fazem parte dos conteúdos...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 97/2011 Altera o Anexo II da Resolução n°. 16/2000 do CONSEPE, que fixa a composição curricular do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Centro de Tecnologia, Campus I desta Universidade e dá outras providencias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2011 (Processo N° 23074.024238/11-52); R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução n°. 16/2000 do CONSEPE, que fixa a composição curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo, modificando o nome, carga horária e total de créditos das disciplinas Tópicos IX e XIII, que fazem parte dos conteúdos complementares flexíveis, passando a vigorar como apresentado abaixo: Tópicos IX – Representação Gráfica do Projeto – 03 créditos (45 horas/aula); Tópicos XIII – Cor na Arquitetura – 03 créditos (45 horas/aula).

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 05 de dezembro de 2011

Rômulo Soares Polari Presidente