N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 53/2013
Cria o Curso de Letras em Língua Espanhola Licenciatura do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, na modalidade Semipresencial, Campus IV, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
S E R V I Ç O PÚB LI C O F ED E R A L UNIV E R S I D AD E F ED E R A L DA PARAÍB A CON S E L H O SU P E R I O R DE EN S I N O , P E S Q UI S A E EXT E N S Ã O Resolução nº 53/ 2013 Cria o Curso de Letras em Língua Espanhola Licenciatura do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, na modalidade Semipresencial, Campus IV, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 02/04/2013 (Processo nº 23074.010264/13-56),
CON S ID E R A N D O :
a demanda procedente para cursos de formação profissional na perspectiva de melhoria da qualidade do ensino da Educação Básica; a Portaria MEC 1369 de 07 de setembro de 2010 que credencia instituições públicas de Educação Superior, vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Brasil para oferta de cursos superiores na modalidade a distância; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; RE S O L V E :
¶Art. 1º Criar o Curso de Letras em Língua Espanhola Licenciatura do Centro de Ciências Aplicadas e Educação na modalidade Semipresencial, Campus IV, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de junho de 2013.
MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente
