UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 49/2025

UFPB-CONSEPE-RES-49-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui o Programa de Residência em Saúde Integrada à Pós-Graduação Stricto sensu (ResidPG) no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria CAPES 290/2024 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 16 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 49/2025 Institui o Programa de Residência em Saúde Integrada à Pós-Graduação Stricto sensu (ResidPG) no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2025, e a Portaria CAPES nº 290, de 13 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre o Programa de Residência em Saúde Integrada à PósGraduação Stricto sensu (ResidPG) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)” (Processo n° 23074.048156/2025-31), resolve:

Art. 1°. Instituir o Programa de Residência em Saúde Integrada à Pós-Graduação stricto sensu (ResidPG) no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Art. 2º. O ResidPG tem como objetivo apoiar a formação integrada de pessoal altamente qualificado, com a finalidade de estimular a produção acadêmica e a formação de pesquisadores, em nível de mestrado e doutorado.

Art. 3º. São objetivos específicos do ResidPG:

I - Promover a formação integrada de mestres e doutores, visando à capacitação de pesquisadores que atuem na área da saúde;

II - Estimular a interiorização da pesquisa por meio de redes colaborativas, com cooperação nacional e internacional;

III - Incentivar parcerias entre instituições de ensino superior, hospitais, centros e institutos de pesquisa e setores da assistência em saúde, visando à promoção da produção de conhecimento e à inovação em saúde;

IV - Induzir a construção de mecanismos de avaliação e divulgação para medir o impacto das pesquisas desenvolvidas pelos grupos que atuam no ResidPG, considerando atividades de extensão e avanço do conhecimento científico e tecnológico; e

V - Incentivar a inserção e permanência de mestres e doutores titulados pelo ResidPG no Sistema Único de Saúde e no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º. Poderão participar do ResidPG:

I - Programas de Pós-Graduação Stricto sensu em funcionamento na UFPB, que fazem parte da grande área da saúde ou de área correlata, avaliados e recomendados pela CAPES; e

II - Programas oficiais de residência em saúde, incluindo residência médica, uniprofissional e multiprofissional, de instituições de ensino superior (IES) e hospitais de ensino públicos e privados.

Art. 5º. O(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação deverá indicar pelo menos um representante institucional do ResidPG, que deverá ser docente permanente de um programa de Pós-Graduação em funcionamento, e que faça parte da grande área da saúde ou de área correlata, avaliado e recomendado pela CAPES e tendo a UFPB como sede.

Art. 6º. A Coordenação Institucional do ResidPG deve:

I - Buscar a implementação e a manutenção de parcerias entre os programas de PósGraduação Stricto sensu em funcionamento na UFPB, avaliados e recomendados pela Capes e programas oficiais de residência em saúde, incluindo residência médica, uniprofissional e multiprofissional, de instituições de ensino superior (IES) e hospitais de ensino públicos e privados.

II - Incentivar a participação de estudantes da Pós-Graduação Stricto sensu em atividades de extensão, induzindo sua formação integral e comprometimento com a sociedade;

III - Realizar o acompanhamento dos residentes vinculados ao ResidPG junto ao programa de residência médica, uniprofissional ou multiprofissional; e

IV - Propor mecanismos de acompanhamento e avaliação para medir o impacto das pesquisas desenvolvidas pelos residentes vinculados ao ResidPG.

Art. 7º. O orientador de residente vinculado ao ResidPG deve:

I - Ser docente permanente credenciado ao programa de Pós-Graduação Stricto sensu, em funcionamento na UFPB, avaliado e recomendado pela Capes, de estudo do residente;

II - Indicar o residente para a coordenação institucional do ResidPG por meio de carta de recomendação; e

III - Orientar o residente indicado para o processo seletivo do ResidPG durante a realização do curso de Pós-Graduação Stricto sensu.

Art. 8º. Para participar do ResidPG o residente deve:

I - Possuir alto rendimento acadêmico;

II - Possuir projeto aprovado pelo comitê de ética da instituição a qual o programa de PósGraduação de estudo é vinculado, quando aplicável;

III - Apresentar carta do orientador indicando seu compromisso com o residente durante a realização do mestrado ou doutorado;

IV - Apresentar carta de anuência do coordenador da residência médica, uniprofissional ou multiprofissional para a sua participação no ResidPG;

V - Comprovar aprovação no processo seletivo de programa de Pós-Graduação Stricto sensu em funcionamento na UFPB, avaliado e recomendado pela Capes, e em programa oficial de residência médica, uniprofissional ou multiprofissional de instituições de ensino superior (IES) e hospitais de ensino públicos e privados.

Parágrafo único. O alto rendimento acadêmico deve ser definido em Portaria Normativa e em edital específico de seleção de cada programa de Pós-Graduação Stricto sensu de forma complementar.

Art. 9°. A regulamentação geral e o funcionamento do ResidPG serão definidos por meio de Portaria Normativa emitida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 10. Para aderir ao ResidPG, o programa de Pós-Graduação Stricto sensu deverá publicar edital específico, devidamente aprovado pelo seu colegiado.

§1°. O edital deverá definir, obrigatoriamente, os critérios complementares para identificação do alto rendimento acadêmico dos estudantes de residência médica, uniprofissional ou multiprofissional.

§2°. A minuta do edital, após aprovação pelo Colegiado do programa de Pós-Graduação Stricto sensu, deverá ser submetida à análise e validação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação antes de sua publicação.

Art. 11. Os(As) estudantes de residência participantes do ResidPG terão a situação registrada como “aluno(a) especial ResidPG” no histórico escolar e terão assegurada a matrícula nas disciplinas do curso de pós-graduação que compreendem o seu plano de formação integrada.

Art. 12. O ingresso dos(as) residentes no ResidPG não configura vínculo regular com o curso de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB e deve ocorrer sem prejuízo da necessidade de conclusão da Residência para ingresso regular no mestrado ou doutorado.

§1º. Para os fins desta Resolução, considera-se aluno ResidPG o discente de Residência selecionado para cursar concomitantemente a Residência e a Pós-Graduação, com matrícula especial.

§2º. Considera-se matrícula especial aquela realizada para alunos não regulares em cursos de Pós-Graduação Stricto sensu, em conformidade com as normas internas da UFPB e a legislação vigente.

§3º. Fica vedada a participação de alunos ouvintes no ResidPG.

§4º. O aluno ResidPG deve cursar as disciplinas nas mesmas condições que o aluno regular.

§5º. O aluno ResidPG poderá aproveitar os créditos cursados e aprovados em disciplinas dentro de prazo máximo definido pelo programa de Pós-Graduação.

§6º. Após a conclusão da Residência, os(as) estudantes participantes do ResidPG terão assegurada a matrícula de estudante regular de Pós-Graduação, desde que tenham cumprido todas

as atividades de formação integrada de Pós-Graduação previstas, quando da seleção no ResidPG, durante o período da residência.

Art. 13. A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma e nem resulta em sua invalidade.

Art. 14. O resultado dos processos de acompanhamento e avaliação poderão ser utilizados para decisão quanto à manutenção do ResidPG na UFPB.

Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de agosto de 2025.

Mônica Nóbrega Reitora em exercício

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 13/08/2025 RESOLUÇÃO Nº 49/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 49) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 19/08/2025 13:56 ) MONICA NOBREGA VICE-REITOR(A) 338188

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 49, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 19/08/2025 e o código de verificação: f08c032b5a