UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 48/2019

UFPB-CONSEPE-RES-48-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução CONSEPE UFPB nº45/2017, que aprovou o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Física, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 45/2017 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 3ºefeito desde 01/10/2019“Art. 1º – O artigo 3º da Resolução CONSEPE/UFPB nº 45/2017, de 13 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - O Curso de Graduação em Física, modalidade Bacharelado, terá a duração mínima de 08 (oito) e máxima 16 (dezesseis) períodos...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2017 em: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de setembro de...”

Por dispositivo desta norma

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 48/2019 Altera a Resolução CONSEPE UFPB nº45/2017, que aprovou o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Física, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de setembro de 2019 (Processo nº 23074.059226/2019-77), CONSIDERANDO a necessidade de proceder a correção de erro de redação no texto da Resolução CONSEPE/UFPB nº 45/2017 que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Física, modalidade bacharelado do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) desta Universidade,, RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 3º da Resolução CONSEPE/UFPB nº 45/2017, de 13 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - O Curso de Graduação em Física, modalidade Bacharelado, terá a duração mínima de 08 (oito) e máxima 16 (dezesseis) períodos letivos, em horário integral, matutino e vespertino, e o currículo será integralizado em 2.745 (duas mil, setecentas e quarenta e cinco) horas/aula, equivalentes a 183 (cento e oitenta e três) créditos”.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente