N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 48/2008
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Formação de Professores, Habilitação Magistério, na modalidade Normal Nível Médio, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 1/2000 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº. 01/2000; 02/99;”
- citaRes. CNE/CEB 1/2002 em: preâmbulo“as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo (Resolução CNE/CEB Nº 1, de 3 de abril de 2002,”
- citaRes. CNE/CEB 2/1999 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº. 01/2000; 02/99;”
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 16 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 15 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 2/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.
Minuta Resolução Revisada
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 48/2008
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Formação de Professores, Habilitação Magistério, na modalidade Normal Nível Médio, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III, desta Universidade.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 21 de agosto de 2008(Processo nº 23074.017403/08-41),
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de Formação de Professores;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atualizado em constante processo de avaliação;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº. 01/2000; 02/99;
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal, instituída pela Resolução CNE/CEB nº. 02/1999;
as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo (Resolução CNE/CEB Nº 1, de 3 de abril de 2002,
R E S O L V E:
¶Art. 1° Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso Formação de Professores, Habilitação Magistério, na modalidade Normal Nível Médio, do Colégio Agrícola Vidal de negreiros, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III.
§ 1° Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso Formação de Professores, Habilitação Magistério, na modalidade Normal Nível Médio, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso;
§ 2° As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, princípios e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.
¶Art. 2° O Curso de Formação de Professores, Habilitação Magistério, na modalidade Normal Nível Médio, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III, da UFPB tem como finalidade conferir o grau de Normal (Magistério) de Nível Médio aos alunos que cumprirem as determinações constantes na presente Resolução.
¶Art. 3° O Curso de Formação de Professores, Habilitação Magistério, na modalidade Normal Nível Médio, funcionará no turno diurno, com a duração de 04 (quatro) anos e o currículo será integralizado em 4.265 (quatro mil, duzentas e sessenta e cinco) horas-aula, sendo que 2.338 horas-aula no Tempo–Escola, 1.127 horas-aula no Tempo-Comunidade e 800 (oitocentas) horas-aula de Estágio.
¶Art. 4° A estrutura curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de eixos temáticos/conteúdos, fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II.
Parágrafo único. O curso será organizado em períodos alternados de estudos e reflexão sobre a realidade e a prática pedagógica, (presencial), denominado Tempo Escola, e períodos reservados à ação, à prática, à intervenção, (em campo, com acompanhamento) denominado Tempo Comunidade.
Distribuição Curricular
Conteúdos Curriculares
Carga
Horária
%
1. Tempo Escola
2.338
54.8%
2. Tempo Comunidade
1.127
26.4%
3. Estágio Supervisionado
800
18.7%
TOTAL
4.265
100%
¶Art. 5° As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
1. Educação Física- disciplina obrigatória (oferecida de acordo com a legislação em vigor)
2. Estágio Supervisionado: Carga Horária: 800 horas-aula – desenvolvido ao longo do curso
3. A carga horária de cada disciplina é distribuída da seguinte forma: 70% durante Tempo Escola e 30% no Tempo Comunidade.
4. Eixos Temáticos:
a) Competências gerais para o Ensino Médio;
b) Conhecimento e Cultura;
c) Educação e Sociedade;
d) Educação e Meio Ambiente;
e) A Prática Pedagógica.
Parágrafo único. Não estão incluídas as aulas destinadas à sistematização da produção escrita e oficinas pedagógicas
¶Art. 6º Estágio Supervisionado, compreendendo atividades teóricas (durante o Tempo Escola) e atividades práticas (durante o Tempo Comunidade), será desenvolvido ao longo do curso, com um total de 800 (oitocentas) horas-aula.
§ 1º As atividades práticas realizar-se-ão predominantemente em escolas do campo e, na falta destas, em escolas da cidade, organizadas em três (3) etapas:
I - 1ª etapa – Observação: A partir de uma ficha-roteiro, os alunos farão observações e registros da prática docente.
II - 2ª etapa – Participação: Nesta etapa serão iniciadas as atividades de apoio a professora (regente de classe).
III - 3ª etapa – Docência Assistida: Em articulação com o professor (regente de classe), os alunos definirão a(s) disciplina(s) e respectivo(s) conteúdo(s) para desenvolvimento de um plano de aula, cuja execução será assistida por um professor, coordenador de área e/ou bolsista do programa.
§ 2º Para todas as etapas, os alunos apresentarão relatórios.
§3º Na etapa da docência assistida, a avaliação do desempenho do aluno será feita pelo professor (regente de classe) e pelo professor-coordenador de área/ bolsista designado para atuar como avaliador.
¶Art. 7° O Curso adotará o regime de horas-aula.
Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em anos letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.
¶Art. 8º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado da seguinte forma:
§ 1º A avaliação deverá ser assumida na perspectiva diagnóstica de forma a permitir ao professor a refletir sobre a sua própria prática; a criar novos instrumentos de trabalho; a retomar aspectos que precisam ser reforçados, revistos, ajustados, considerados necessários para o processo de aprendizagem do aluno (cada um em particular e de todo o grupo).
§ 2° Ao aluno cabe tornar consciência de suas conquistas, dificuldades, para reorganizar o seu investimento na tarefa do saber.
§ 3° A avaliação supõe: clareza em relação aos objetivos; compreensão do processo de aprendizagem; adequação às características dos alunos, nível de profundidade dos conteúdos e necessidades de aprendizagem e utilizar-se de diferentes códigos (verbal/oral; escrito/gráfico; numérico; desenho/pintura).
§ 4° A formalização da avaliação acontecerá durante cada etapa de Tempo Escola, considerando todos os aspectos anteriormente mencionados e será atribuída uma nota numa escala de zero a dez, acompanhado de parecer do professor sobre o desempenho observado, os avanços e as necessidades de aprendizagem a serem retomadas.
§ 5° O acompanhamento e avaliação do processo acontecerão sempre no início e no final de cada etapa, sob a forma de seminários envolvendo professores, alunos e equipe de coordenação.
¶Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 28 de agosto de 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I da Resolução nº 48/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Formação de Professores Habilitação Magistério na modalidade Normal Nível Médio, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III da UFPB.
DEFINIÇÕES DO CURSO
1. Objetivo do Curso
Objetivo geral:
Promover a Formação em nível médio, na modalidade normal, de educadores do campo que atuam ou residem em áreas de assentamento, das regiões de abrangência da Comissão Pastoral da Terra, Litoral, Agreste, Sertão e Cariri Paraibano.
Objetivos Específicos:
§ Oferecer oportunidade de formação a educadores do campo, para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, no trabalho com crianças, jovens e adultos;
§ Encaminhar uma proposta pedagógica adequando os conteúdos do universo de valores e modos de vida da população do campo, organizada em períodos alternados;
§ Constituir-se num espaço que possa resguardar a realidade cultural do campo e incorporar essa realidade ao projeto pedagógico da escola;
§ Contribuir efetivamente, para as mudanças e conquistas da população do campo, no sentido de melhoria da qualidade de vida dessas pessoas e das suas relações com o trabalho no uso da terra e do meio ambiente de forma sustentável.
2. Perfil Profissional
Professor da educação infantil e dos anos iniciais do ensino Fundamental, nos Sistemas de Ensino Municipal, Estadual e Federal, da rede pública e privada, e da educação não formal.
3. Princípios Pedagógicos
- Princípios básicos (teórico-metodológico) que deverão nortear esta proposta de formação.
Diante da singularidade da ação que se pretende desenvolver (formar educadores em áreas de assentamentos) e dos sujeitos que nela estarão envolvidos, que já chegam com o conhecimento prévio, da sua vivência com o trabalho do campo, na relação com a família e com a comunidade, alguns princípios deverão servir, necessariamente, como referência para execução deste projeto de tal maneira que o conteúdo e a metodologia devem dar conta, de forma dinâmica, dessa complexidade, e ao mesmo tempo dessa riqueza de elementos e de oportunidades.
§ Princípio de que o saber provém da prática e a ela retorna
§ A prática social dos educandos (sujeitos sociais e históricos) deverá se constituir em ponto de partida e ponto de chegada do processo da formação.
§ Princípio de que a base da prática educativa é o processo de produção do conhecimento
A produção do saber critico supõe, inicialmente, acolher a leitura, o saber os valores, atitudes e habilidades que os alunos já elaboraram até o momento, para, em seguida, estimulados para novas leituras, reflexões, problematizações, consigam aprofundar a compreensão e o conhecimento da realidade construindo novos conhecimentos, valores, atitudes e habilidades. Espera-se que o novo conhecimento construído se transforme em ação efetiva de intervenção nessa mesma realidade “devolvendo-o para onde e para quem ajudou a gerá-lo” (MOURA/2003), de forma a provocar as mudanças esperadas para o desenvolvimento individual, local e social – desenvolvimento sustentável.
· Princípio da pedagogia da alternância
Consiste em organizar o processo de formação em períodos alternados de estudos, assegurando de forma equilibrada o movimento que vai da ação a reflexão e vice-versa; da teoria à prática e da prática à teoria.
· O princípio da omnilateralidade
A formação deve se preocupar e buscar atingir o ser humano em todas as suas dimensões de vida (social, política, cultural, familiar, religiosa, biológica, econômica), enfim um processo que vise o homem na sua individualidade e na sua relação com o mundo e com os outros indivíduos.
· O princípio da interdisciplinaridade
Permite sair de um currículo centrado nas disciplinas para um currículo a partir de recomposição dos saberes e dos objetivos de aprendizagem (NOVOA/2003). Evitar uma formação segmentada, compartimentada, e buscar um direcionamento da prática para um conjunto integrado do conhecimento.
· O princípio da entre pesquisa e ensino articulação
“Não há ensino sem pesquisa e pesquisa sem ensino” (FREIRE/1996). A pesquisa deve ser estimulada o tempo todo para reconhecer os problemas os desafios e permitir identificar as saídas, soluções, para superá-los com a mobilização da escola e da comunidade.
· O princípio da participação e do diálogo
Conduz uma formação mútua entre educandos e educadores baseada na cooperação e no diálogo profissional; no respeito às diferenças e na disponibilidade para ouvir o outro e rever os seus próprios conceitos e preconceitos.
· O princípio da reflexão sobre a prática
A capacidade de mudar a prática que se produz de forma ingênua, para uma prática docente critica, não acontece espontaneamente. Ela implica momentos de estímulos, provocações, reflexões sobre o próprio fazer pedagógico.
4. Campo de Atuação Profissional
O profissional poderá atuar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino Fundamental nos Sistemas de Ensino Municipal, Estadual e Federal, na rede pública, privada, e na educação não formal.
ANEXO II da Resolução nº 48/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político Pedagógico do Curso Formação de Professores Habilitação Magistério, Curso Normal de Nível Médio, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III da UFPB.
Composição Curricular - Curso Normal de Nível Médio
EIXOS TEMÁTICOS
CONTEÚDOS A SEREM CONTEMPLADOS
Competências gerais para o ensino médio
Linguagem e Literatura (variedades lingüísticas, leitura e produção de textos);
Ciências da Natureza (Física, Química, Biologia);
Conhecimentos lógico-matemáticos
Ciências Humanas (História local e universal);
Geografia local e universal, Filosofia e Sociologia (devem permitir que se ampliem as visões de mundo, as leituras da realidade;
Informática aplicada à educação (considerar as situações concretas vivenciadas;
Arte e Educação (identificação dos valores artísticos dos alunos e de sua comunidade; oferecer oportunidade de acesso a outras expressões artísticas.
Conhecimento e cultura
Identidade cultural;
Geografia e História local e universal;
O processo de construção do conhecimento;
Formas de compreensão da realidade e da elaboração do saber; formas de superação do senso comum para o saber crítico; resgate e valorização da cultura do campo;
O papel da mídia;
Iniciação da metodologia da pesquisa
Educação e Sociedade
Qualidade de vida da população do campo;
As exigências do cotidiano e da sociedade moderna;
O mundo do trabalho, nas sociedades capitalistas;
A globalização da economia;
Modernização tecnológica;
O lugar do campo e da cidade na sociedade moderna;
A relação entre o rural e o urbano;
A mulher no mercado de trabalho;
A exploração do trabalho infantil; o papel da educação no mundo do trabalho na sociedade moderna.
Noção de poder e de participação;
Experiências organizativas;
Os movimentos sociais;
As políticas atuais de uso da terra e da produção agrícola.
Educação e meio ambiente
Formação da relação com a natureza e o meio ambiente com o modelo de desenvolvimento, de sobrevivência, de plantar, produzir, criar animais e alimentar-se;
Desenvolvimento rural sustentável;
Recursos naturais (a fauna, a flora, o clima e o ecossistema);
O desafio das espécies em extinção, desequilíbrio ambiental, degradação do solo, desmatamento, poluição; desafios da melhoria da produção para as pequenas agriculturas;
Agricultura familiar;
Novas tecnologias para a Agricultura.
A prática pedagógica
O papel social da escola;
Políticas atuais de educação;
Concepção de educação, aprendizagem e desenvolvimento na criança, jovem e adulto;
Aprendizagens necessárias para o cidadão do século XXI;
A questão do analfabetismo;
Fatores determinantes na aprendizagem;
Necessidades, motivações e expectativas em relação à escola.
O processo de ensino-aprendizagem (com crianças, jovens e adultos), organização do trabalho pedagógico, conteúdos e metodologias e sua adequação à educação infantil e de jovens e adultos;
Habilidades específicas para a prática pedagógica (planejamento, organização, execução e avaliação na linguagem, na matemática, nas ciências humanas, sociais e da natureza.
Recursos didáticos (livro, audiovisuais e utilização dos meios de comunicação na sala de aula).
O papel do educador. A escola do campo;
O professor leigo e as classes multisseriadas;
O fenômeno de evasão escolar.
Anexo III da Resolução nº 48 /2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Formação de Professores, Habilitação Magistério, Curso Normal de Nível Médio, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III da UFPB.
MATRIZ CURRICULAR – CURSO NORMAL DE NÍVEL MÉDIO
DISCIPLINAS
Ano letivo (horas-aula)
Ano 1
2004/2005
Ano 2
2005/2006
Ano 3
2006/2007
Ano 4
2007/2008
Língua Portuguesa
120
120
120
-
Língua Estrangeira – Espanhol
-
75
75
60
Literatura Brasileira e Infantil
60
75
75
75
Arte e Educação
45
75
75
-
Matemática
90
90
90
-
Física
45
75
75
-
Química
45
75
75
-
Biologia
45
75
75
-
Geografia
45
75
75
-
História
45
75
75
-
Filosofia
45
75
75
-
Sociologia
45
75
75
-
Fundamentos da Educação
-
-
-
75
Didática/Avaliação
-
-
-
90
Estrutura e Funcionamento da Educação
-
-
-
60
Metodologia do Ensino de Linguagem
-
-
-
75
Metodologia do Ensino de Matemática
-
-
-
75
Metodologia do Ensino de História e Geografia.
-
-
-
75
Metodologia do Ensino de Ciências
-
-
-
75
Fundamentos da EJA
-
-
-
60
Alfabetização
-
-
-
75
Informática Aplicada à Educação
30
45
45
-
Estágio Supervisionado
140
200
200
260
TOTAL GERAL = 4.265 hs
800
1.205
1.205
1.055
