UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 42/2014

UFPB-CONSEPE-RES-42-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Artigo 32 da Resolução Nº 68/2013 – CONSEPE /UFPB que fixa normas para a concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador da Universidade Federal da Paraíba através do Programa Institucional PRÓ-PIBIC.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 68/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 32efeito desde 20/10/2014“rojeto aprovado pela Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e Iniciação Científica de acordo com as normas do processo seletivo vigente, realizados na UFPB. (Revogado pela Resolução 42/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 68/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 32efeito desde 20/10/2014“ível 1 (PQ ou DT) desde que estes, além dos bolsistas PIBIC/UFPB, também orientem pelo menos UM estudante de iniciação científica de qualquer outra modalidade. (Nova redação dada pela Resolução 42/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 68/2013 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 32efeito desde 20/10/2014“Art.1° Alterar o artigo 32 da Resolução Nº 68/2013– CONSEPE / UFPB, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 32. Os recursos financeiros do “Auxílio Financeiro a Pesquisador” poderão ser concedidos a pesquisadores do CNPq nível 1 (PQ ou DT) desde que...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº. 42/2014 Altera o Artigo 32 da Resolução Nº 68/2013 – CONSEPE /UFPB que fixa normas para a concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador da Universidade Federal da Paraíba através do Programa Institucional PRÓ-PIBIC.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a aprovação, na reunião extraordinária do dia 17 de outubro de 2014 (Processo nº 23074.050578/2014-52), RESOLVE:

Art.1° Alterar o artigo 32 da Resolução Nº 68/2013– CONSEPE / UFPB, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 32. Os recursos financeiros do “Auxílio Financeiro a Pesquisador” poderão ser concedidos a pesquisadores do CNPq nível 1 (PQ ou DT) desde que estes, além dos bolsistas PIBIC/UFPB, também orientem pelo menos UM estudante de iniciação científica de qualquer outra modalidade.

Parágrafo único. Os recursos financeiros do “Auxílio Financeiro a Pesquisador” não poderão ser concedidos a pesquisadores que possuam projetos vigentes financiados por Agências Externas de Fomento à Pesquisa, que possuam ou contenham o mesmo objeto de pesquisa ou de inovação tecnológica do projeto aprovado pela Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e Iniciação Científica de acordo com as normas do processo seletivo vigente, realizados na UFPB.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de outubro de 2014. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta