UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 35/2026

UFPB-CONSEPE-RES-35-2026
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre o aproveitamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) como estágio curricular supervisionado obrigatório nos cursos de licenciatura da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CP 4/2024 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB), no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 9.394/1996, na Resolução CONSEPE nº 29/2020, na Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, nas...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB), no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 9.394/1996, na Resolução CONSEPE nº 29/2020, na Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, nas...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB), no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 9.394/1996, na Resolução CONSEPE nº 29/2020, na Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, nas...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 35/2026 Dispõe sobre o aproveitamento das a vidades desenvolvidas no âmbito do Programa Ins tucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) como estágio curricular supervisionado obrigatório nos cursos de licenciatura da UFPB. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB), no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 9.394/1996, na Resolução CONSEPE nº 29/2020, na Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, nas normas do Programa Ins tucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e na Declaração de Contrapar da Ins tucional e Reconhecimento de Carga Horária, e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário do CONSEPE, em reunião realizada em 22 de julho de 2026, no processo nº 23074.098767/2025-70, RESOLVE:

Art. 1º A carga horária desenvolvida no Programa Ins tucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) poderá ser aproveitada, parcial ou integralmente, para a integralização do estágio curricular supervisionado obrigatório nos cursos de licenciatura da UFPB.

Art. 2º O aproveitamento das a vidades desenvolvidas no âmbito do PIBID como estágio curricular supervisionado obrigatório deverá observar as disposições desta Resolução.

Art. 3º O aproveitamento da carga horária desenvolvida no PIBID poderá ser parcial ou integral para a integralização do estágio curricular supervisionado obrigatório, cabendo a cada Colegiado de Curso estabelecer, no respec vo Projeto Pedagógico de Curso (PPC), as diretrizes específicas para esse aproveitamento, por meio de instruções norma vas internas próprias da licenciatura.

Art. 4º Quando a carga horária do PIBID for aproveitada para estágio curricular supervisionado obrigatório que contemple regência, o PPC deverá prever carga horária mínima de regência de aula realizada no PIBID, a ser comprovada pela pessoa discente, compreendida entre 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte) horas.

Parágrafo único. A carga horária de regência de aula deverá ser desenvolvida em conformidade com as diretrizes do PIBID e as especificidades de cada curso, observados os obje vos do estágio curricular supervisionado obrigatório previstos no PPC. Essa carga horária abrange a vidades de planejamento, de regência (copar cipação e regência autônoma) e de avaliação de aulas.

Art. 5º A Coordenação do Curso deverá definir, em conjunto com o Colegiado do Curso e o Núcleo Docente Estruturante (NDE), no PPC, os critérios e os fluxos para o reconhecimento e o aproveitamento das a vidades do PIBID, que incluirão:

I - a forma de comprovação da carga horária de regência de aula;

II - os procedimentos para avaliação das a vidades desenvolvidas;

III - a ar culação entre as a vidades do PIBID e os obje vos do estágio curricular supervisionado obrigatório;

IV - a emissão de documentos comprobatórios, quando necessária.

Art. 6º A pessoa discente que desejar aproveitar as a vidades do PIBID como estágio curricular supervisionado obrigatório deverá formalizar a solicitação à Coordenação do Curso e apresentar os documentos comprobatórios das a vidades desenvolvidas para apreciação pelo Colegiado do Curso, conforme estabelecido no PPC.

Art. 7º A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) será responsável por orientar e supervisionar o cumprimento desta Resolução e por garan r a harmonização das normas ins tucionais com as diretrizes nacionais e as especificidades dos cursos de licenciatura, por meio da Coordenação de Programas e Projetos Acadêmicos (CPPA) e da Coordenação Ins tucional do PIBID.

Art. 8º A carga horária registrada para o aproveitamento de estágio curricular supervisionado obrigatório não poderá ser u lizada em nenhuma outra modalidade acadêmica.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de agosto de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 22/07/2026 RESOLUÇÃO Nº 35/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 35) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 12/08/2026 10:03 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 35, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 11/08/2026 e o código de verificação: b63d0a4653